ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 0:46:19

Empresa de telemarketing terá de suspender atividades

Uma empresa de telemarketing instalada no bairro Industrial, em Aracaju, terá que suspender as atividades de teleatendimento e central de telemarketing em Sergipe. Estão liberados apenas os teleatendimento relacionados aos serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos, laborais, clínicas e de serviços de saúde. A determinação, em caráter de urgência, é do juiz do Trabalho Luis Manoel Andrade Menezes, que atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT). A multa, em caso de descumprimento, é de R$ 50 mil por hora.

Ao ajuizar a ação na tarde do domingo (22), o MPT teve como objetivo obrigar a empresa a respeitar o Decreto Estadual 40.563/2020, bem como preservar a saúde dos funcionários e evitar a disseminação potencializada do Covid-19, expondo toda a sociedade. A empresa possui 5.400 empregados em Sergipe, dos quais 4.800 trabalham como operadores de telemarketing.

Foi constatado pelo Ministério Público do Trabalho que, em média, 1.600 obreiros trabalham por turno. Após a determinação da Vigilância Sanitária, Epidemiológica e de Saúde do Trabalhador, em inspeção conjunta realizada pelo MPT e pela Secretaria Municipal de Saúde, o número de trabalhadores, em cada turno, reduziu para aproximadamente a metade. Mesmo assim, o risco de propagação ainda é elevado.

Para os procuradores do Trabalho Emerson Albuquerque Resende e Albérico Luis Batista Neves, a empresa é uma grande potencializadora da propagação do Covid-19 e não se enquadra como atividade essencial para fins do Decreto Estadual.

No entanto, apesar de ter sido recomendada pelo MPT a suspender suas atividades, com base no Decreto Estadual que restringe a execução de atividades consideradas não essenciais, a empresa de telemarketing mantém em funcionamento as atividades de teleatendimento e central de telemarketing referentes à serviços ativos e receptivos (vendas de produtos, cobranças de faturas atrasadas, solicitações de cancelamento, agendamento de serviços técnicos a serem realizados nas residências/estabelecimentos comerciais).

Os procuradores consideraram a grave a situação flagrada nas dependências da empresa, bem como o contexto emergencial enfrentado por praticamente toda a população sergipana no combate à disseminação do Covid-19, capaz de causar verdadeiro colapso nos sistemas de saúde. Por este motivo, a imediata atuação do Ministério Público do Trabalho mostrou-se necessária.

*Com informações Ascom MPT/SE

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