Em decorrência de decisão concedida pela Justiça Federal nos autos de ação judicial proposta pela Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE), foi proferida liminar para desinterdição da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (MNSL), no último dia 6. Assim que tomou conhecimento do ato de interdição, a PGE/SE propôs, por meio do Núcleo de Saúde, vinculado à Coordenadoria Judicial do Contencioso Cível, ação judicial, tendo obtido no mesmo dia a decisão liminar que concedia a desinterdição do estabelecimento hospitalar vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (SES), permitindo o pleno funcionamento da unidade de sapude especializada no atendimento a gestantes de alto risco.
Com a decisão expedida pela Justiça Federal na última quarta-feira, a Procuradoria Geral do Estado garantiu o direito ao atendimento de gestantes na maternidade que atende pacientes de todo o estado na rede pública.
A Procuradoria ainda esclarece que a manutenção da interdição praticada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe (Cremese) inviabilizaria o atendimento regular das pacientes de alto risco pela instituição.
O restabelecimento dos serviços prestados pela MNSL era medida fundamental, especialmente por se tratar da única instituição especializada no atendimento às gestantes de alto risco que atende a rede pública de saúde no estado de Sergipe.
INTERDIÇÃO ÉTICA
O Conselho Regional de Medicina do Sergipe (CRM-SE) anunciou na segunda-feira, 4 de setembro, a interdição ética do trabalho médico na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes. A medida, que havia entrado em vigor às 13h daquele dia, foi tomada após vistorias detalhadas e reuniões com o corpo clínico da unidade, evidenciando graves deficiências nas escalas médicas de neonatologia e ginecologia obstetrícia, resultando em séria desassistência aos pacientes e sobrecarga nas equipes de saúde.
Em julho deste ano, o CRM-SE notificou a Direção Técnica da maternidade, concedendo um prazo de 30 dias para correção das irregularidades identificadas. Diante da ausência de resolução dos problemas, uma reunião extraordinária foi convocada para a sexta-feira, 1º de setembro, com membros do Conselho, culminando na decisão de interditar eticamente a instituição.
Segundo o CRM-SE, o problema na escala tem impossibilitado a prática médica adequada na maternidade, colocando em risco a ética profissional dos médicos e demais profissionais de saúde que atuam no local, bem como expondo os pacientes a riscos devido às limitações na assistência.
A interdição ética implica na proibição temporária da prática médica nas especialidades de neonatologia e ginecologia obstetrícia até que a regularização da escala seja efetuada.







