Justiça cobra execução de medidas ambientais no Parque Marituba

A Justiça determinou que o Estado de Sergipe comprove a execução de medidas essenciais para a gestão do Parque Estadual Marituba, após ação movida pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE). A decisão confirma liminar anterior e estabelece prazos para a implementação de programas previstos no Plano de Manejo da unidade de conservação.
A sentença atende à Ação Civil Pública nº 202410301690, proposta pela 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada na Defesa do Meio Ambiente. O parque está localizado nos municípios de Barra dos Coqueiros e Santo Amaro das Brotas.
De acordo com o MPSE, a ação foi motivada pela constatação de que, apesar da existência do Conselho Consultivo e do Plano de Manejo, medidas fundamentais ainda não haviam sido colocadas em prática. Entre elas estão a regularização fundiária, com desapropriações necessárias, e a execução de programas de conservação, recuperação ambiental, ecoturismo, educação ambiental e fiscalização.
Na decisão, o Judiciário reconheceu omissão do Estado no cumprimento das obrigações e determinou que o Programa de Regularização Fundiária seja comprovado em até 90 dias. Os demais programas devem ser implementados no prazo de 180 dias.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil, com valores destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados.
Ao analisar o caso, a Justiça destacou que a regularização fundiária é etapa essencial para viabilizar as demais ações previstas no Plano de Manejo. A decisão também aponta que a ausência dessas medidas favorece ocupações irregulares e compromete a preservação ambiental da área.
O Plano de Manejo é o principal instrumento de gestão de unidades de conservação e reúne diretrizes para garantir a proteção dos recursos naturais e o uso sustentável do território.
*Com informações Ascom MPSE
