Da redação, AJN1
O desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça, do Tribunal de Justiça de Sergipe, deferiu nesta terça-feira, 26, liminar determinando que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese) proceda a suspensão imediata do movimento grevista, iniciado hoje, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Em suas razões, o magistrado explicou que a greve prejudica os ceca de 160 mil alunos da rede e que o Sintese não estipulou uma um efetivo mínimo de professores em sala de auula.
O Sintese informou que não foi notificado da decisão judicial.
A greve
A grave foi motivada após envio de dois Projetos de Lei Complementar (PLC 16 e 17), de autoria do Poder Executivo, à Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) que, na avaliação da classe, “acabam com o triênio do magistério e com o direito a redução de carga horária, já que os professores têm direito ao Plano de Carreira e Estatuto”.
Neste caso, a redução de carga horária acontece quando o professor completa 15 anos em sala de aula. De acordo com o Sintese, caso o projeto seja aprovado pelos deputados, pode acarretar uma redução salarial que pode chegar a 40% da remuneração.






