ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 1:58:40

Justiça determina melhorias no atendimento odontológico em São Cristóvão

Da redação, AJN1

O Município de São Cristóvão e o Estado de Sergipe têm 90 dias para buscar soluções para os serviços odontológicos em 11 Unidades Básicas de Saúde (UBS). O prazo foi determinado na liminar concedida pelo juízo da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, em atendimento a uma Ação Civil Pública (ACP) da Promotoria de Justiça, que recebeu denúncias do Conselho Regional de Odontologia de Sergipe (CRO-SE) sobre a precariedade no atendimento.

O Ministério Público informou que, a Promotoria de Justiça propôs a Ação após receber relatórios técnicos do CRO-SE mostrando como estava o atendimento odontológico nas UBS. Em algumas Unidades o serviço sequer era prestado, enquanto o atendimento era feito de forma precária.

Segundo o MP, a partir do relatório técnico, foi verificado que problemas encontrados entre os anos de 2013 e 2015 ainda não haviam sido resolvidos e em alguns casos a situação se agravou. O MP revelou ainda que, nem mesmo após a “Intervenção Ética do Exercício Profissional Odontológico” nos serviços da Unidade de Saúde de Família Maria Alice Freire, no povoado Pedreiras, houve melhoria no atendimento no local. Além disso, ainda foram apontadas irregularidades, muitas delas vedadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que agrava a situação.

Em um dos trechos da liminar, o juiz da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, Manoel Costa Neto ressalta que “a situação atual das localidades em questão é insalubre e apresenta risco à saúde humana, podendo ainda causar danos à população que busca atendimento, como também aos funcionários das Unidades de Saúde. Estas estão necessitando de uma intervenção imediata, tendo em vista as constatações das irregularidades que põem em risco a segurança e a saúde, bem como, o bom atendimento dos pacientes”.

Em caso descumprimento do prazo concedido, o Estado de Sergipe e o Município de São Cristóvão, representados pelo secretário de Estado da Saúde e pelo prefeito, respectivamente, devem pagar uma pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo do enquadramento no Crime de Desobediência.

*Com informações Ascom MPSE

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