Um dos questionamentos dos eleitores é se é permitido levar uma “cola” com o número dos candidatos para a urna eletrônica. A Justiça Eleitoral não só permite como incentiva que a população leve a chamada colinha eleitoral para a cabine de votação com os números dos candidatos e candidatas anotados.
O uso da cola no dia da eleição torna a digitação na urna eletrônica mais rápida, contribuindo para a redução das filas. O portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece um arquivo pronto para impressão, na aba “Eleições 2022”. O papel tem os campos certos para anotar os números dos candidatos e os cargos referentes.
Nestas eleições, estão em disputa cinco cargos eletivos, nesta ordem:
1º Deputado(a) Federal – voto tem 4 dígitos
2º Deputado(a) estadual ou distrital – voto tem 5 dígitos
3º Senador(a) – voto tem 3 dígitos
4º Governador(a) – voto tem 2 dígitos
5º Presidente – voto tem 2 dígitos






