Da redação, AJN1
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) determinou que o município de Nossa Senhora do Socorro forneça, mensalmente, ao menor C. P. P. S., portador de paralisia cerebral com déficit motor, fraldas descartáveis.
O Município teve o provimento à apelação civil negado pelos magistrados da 2ª Câmara Cível, os quais mantiveram a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível.
De acordo com o Ministério Público, o poder judiciário atendeu aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Socorro, por intermédio do promotor de Justiça Luís Fausto Valois.
Nos autos, o promotor explica que a solicitação de fornecimento de fraldas da marca “Pampers” tem como fundamento que o menor em questão desenvolveu dermatite atópica após o uso de fraldas de outras marcas. Além disso, ficaram comprovadas a carência econômica e a impossibilidade da família do menor arcar com os custos para aquisição das fraldas.
O Município alegou que a obrigação de fornecer fraldas seria do Estado, e que estaria com ausência de previsão orçamentária.
Rebatendo o argumento, o desembargador relator, Alberto Romeu Gouveia Leite lembrou que compete à União, aos Estados e aos Municípios, solidariamente, o resguardo dos direitos fundamentais relativos à saúde e à vida dos cidadãos.
“Se é possível a ocorrência de prejuízo às finanças públicas, muito mais intenso seria o dano decorrente da omissão, ilegitimamente baseada no princípio da economicidade e esquecer os bens mais valiosos, tais quais, a saúde e a vida digna no seu sentido mais amplo”, destacou o desembargador.
A AJN1 não conseguiu conato com a assessoria de Comunicação do Município para comentar o assunto.
Com informações do MPE.







