ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 4:24:58

Lei sancionada passa a permitir transferência de empregado público para acompanhar cônjuge

 

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de julho a Lei 15.175/25, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado no interesse da Administração Pública.

A nova norma, incluída no texto da CLT como o artigo 469-A, assegura que empregados da Administração Pública possam ser transferidos para acompanhar seus parceiros – sejam servidores públicos, militares ou também empregados públicos – de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando esses forem removidos por necessidade da administração.

A lei dispõe que a transferência ocorrerá a pedido do empregado, independentemente do interesse da Administração Pública, e não se aplica o artigo 470 da CLT (que trata de transferência no interesse do empregador).

O pedido de transferência dependerá, no entanto, da existência de filial ou representação da administração pública na localidade de destino.

O texto diz, ainda, que a movimentação deverá ser horizontal, ou seja, dentro do mesmo quadro de pessoal.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação e é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por Esther Dweck, ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Fonte: Migalhas.com.br

 

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