Da redação, AJN1
O Ministério Público do Estado de Sergipe, por intermédio do promotor de justiça Jarbas Adelino Júnior, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face do Estado de Sergipe e dos ex-governadores João Alves Filho e Antônio Carlos Valadares, com o objetivo de suspender as pensões vitalícias dos ex-gestores. Em nota, a assessoria jurídica de João Alves Filho disse que vai contestar a ação, por entender que o benefício assegurado configura como direito adquirido, já que João governou o Estado por três mandatos, o primeiro deles de 1983 a 1987, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988. Assim como Valadares, cujo início do mandato foi em 1987.
Além disso, a defesa vai levar em conta a situação de saúde grave em que se encontra o ex-governador João Alves Filho, que sofre de Alzheimer e está internado na Unidade de Terapia Intensiva de um hospital de Brasília desde o último dia 15 de julho.
“Precisamos entender o que motivou o promotor a entrar com essa ação. O pagamento está dentro da legalidade. Vamos contestar para que não haja essa suspensão. Acreditamos na sensibilidade da Justiça em relação a esse caso”, diz a nota enviada pela assessoria jurídica.
Ação
Na ação, o promotor entende que a pensão fere decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o qual declarou, em junho de 2018, inconstitucional o artigo 263 da Constituição Estadual que concedia esse tipo de benefício. Antes de ser declarado ilegal pelo STF, o artigo 263 amparava quem ocupasse o cargo de governador pelo período mínimo de seis meses, concedendo direito a uma pensão mensal e vitalícia igual aos vencimentos do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça.
Segundo o promotor Jarbas Adelino, o fato de alguém ter exercido o cargo de governador de Estado não se revela suficientemente razoável ou aceitável para, por si e em caráter genérico, fundamentar o pagamento pelo poder público de um subsídio mensal e vitalício, especialmente quando de valor particularmente elevado. “Permitir a continuidade de tal pagamento equivaleria a desconsiderar a importância em uma república e em um regime democrático de tratamento isonômico entre cidadãos, quando não se tratar de uma hipótese de devida excepcionalidade”.
PGE
Ainda na ação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) se manifestou pela manutenção dos benefícios dos ex-governadores, por considerar que “o fundamento das suas pensões está na Constituição Estadual de 1967, no regime constitucional anterior”.
A PGE diz ainda que na situação de João Alves, a “legalidade estaria regida pela Emenda Constitucional de 1979, que alterou a Constituição Estadual de 1967, na medida em que teria completado seu mandato eletivo em 15 de março de 1987, portanto, antes da Constituição de 1988; e de ter sido contribuinte da previdência estadual, fazendo jus à percepção da pensão como qualquer outro contribuinte.”
A AJN1 também tentou contato com os advogados de Antônio Carlos Valadares, mas não obteve êxito.
A ação foi enviada para a 3ª Vara Cível, e deve ser julgada em breve.






