A Justiça Federal determinou que o estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) cumpram, no prazo máximo de 60 dias, todas as obrigações pendentes de um acordo firmado com o Ministério Público Federal (MPF) para regularizar o quadro de pessoal da saúde pública. A decisão prevê multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
O acordo, celebrado em fevereiro de 2024, estabelece a substituição de contratos temporários por profissionais aprovados em concurso público. A sentença também alerta que o não cumprimento poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa adicional de até 20% sobre o valor da causa.
Entre as medidas determinadas, o estado deverá informar, em até 15 dias, a abertura de crédito orçamentário ou o envio de projeto de lei para ampliação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV) da saúde. Em 20 dias, o governo e a FHS terão que apresentar um cronograma detalhado para substituição dos temporários, com definição de prazos e responsáveis.
No mesmo prazo, a FHS deverá comprovar, de forma individualizada, a situação funcional de profissionais desligados e de contratados sem processo seletivo, além de apresentar os respectivos termos de rescisão.
A decisão prevê ainda a intimação pessoal do secretário estadual da Saúde e da diretora-geral da FHS. Caso haja descumprimento, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) poderá ser acionado para apurar eventual responsabilidade administrativa dos gestores.
A atuação do MPF foi intensificada após a identificação de que o estado pretendia desligar trabalhadores temporários antes da nomeação de concursados, o que, segundo o órgão, poderia comprometer o atendimento à população e abrir espaço para terceirizações irregulares por meio de organizações sociais.
Em decisão anterior, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) já havia negado pedido do estado para suspender a obrigação, destacando que não há impedimento financeiro para a regularização do quadro, uma vez que os gastos com pessoal estão dentro dos limites legais.
A ação do MPF busca assegurar a substituição gradual dos vínculos precários por servidores efetivos, em meio ao processo de extinção da FHS, com o objetivo de evitar prejuízos ao atendimento hospitalar e garantir o cumprimento dos princípios da administração pública no Sistema Único de Saúde (SUS).
*Com informações Ascom MPF/SE







