ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 0:50:57

MPF processa Dnit e União por atraso em obras

Da redação, AJN1

As obras de duplicação da BR-101, que tem 206 km de extensão, se arrastam há 25 anos em Sergipe, sendo que o trecho mais problemático é do km 51,7 ao km 77,3, de Laranjeiras a Propriá, onde há obras paralisadas. Para tentar acelerar o término da obra, o Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República no Município de Propriá, ingressou com ação civil pública contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a União.

Segundo o MPF, vários casos de acidentes com vítimas fatais provocados pelo atraso nas obras, além da falta de sinalização, já foram relatados pelos moradores da região e usuários da rodovia. A ação, de autoria do procurador da República Flávio Matias, tem base em relatórios técnicos produzidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pela Seção de Pesquisa e Análise Descentralizada do MPF (Sepad).

De acordo com o relatório do MPF, foram registradas falhas de sinalização, bem como irregularidades nas obras, como caixas de drenagem abertas, desníveis, remendos no asfalto e falta de acostamento. Em consulta feita à população da região através de órgãos públicos e sociedade civil organizada, os problemas detectados pelos relatórios foram confirmados.

O trecho em questão está em obras há cerca de 10 anos e ainda não tem previsão para término, embora haja alguns segmentos já duplicados e liberados. Nesse tempo, além das falhas de sinalização e irregularidades na rodovia, as pontes do trecho estão funcionando com “pare e siga”, que aumenta consideravelmente o tempo de viagem.

“Diante dos problemas, o MPF expediu recomendação ao DNIT em 2018 para que o órgão apresentasse o cronograma da obra, mas o pedido não foi atendido”, lembra o procurador Flávio Matias.

Em caráter de urgência, o MPF pede que a Justiça Federal condene o DNIT a elaborar, em 30 dias, um diagnóstico das condições de trafegabilidade, infraestrutura e sinalização da rodovia e, 15 dias após a entrega do relatório, regularize toda a sinalização do trecho.

Ainda sob caráter liminar, pede-se que, em até 30 dias após a entrega do diagnóstico, seja apresentado o cronograma para retomada, execução, conclusão da obra e que sejam tomadas medidas para garantir as condições de trafegabilidade da rodovia.

A ação requer ainda que o DNIT e a União sejam obrigados a destinar todos os recursos necessários para concluir a obra em até 180 dias após a retomada dos trabalhos e ambos sejam condenados a pagar danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 1 milhão, valor que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Com informações do MPF

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