ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 1:54:22

PL que dobra taxação de bets e eleva tributos sobre fintechs pode gerar R$ 18 bilhões até 2028

 

O relator do Projeto de Lei 5.473/2025, senador Eduardo Braga (MDB-AM), estima que as medidas propostas — que dobram a taxação sobre apostas esportivas (bets) e aumentam tributos sobre fintechs e instituições financeiras — podem render até R$ 18 bilhões em arrecadação entre 2026 e 2028.

De autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), o texto foi apresentado na semana passada e busca retomar pontos de uma Medida Provisória (MP) que previa alternativas ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), rejeitada pela Câmara. A proposta deve ser votada nesta terça-feira (4) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Segundo os cálculos do relator, o impacto fiscal seria de R$ 4,98 bilhões em 2026, R$ 6,38 bilhões em 2027 e R$ 6,69 bilhões em 2028.

A maior parte da arrecadação viria da elevação da alíquota sobre apostas esportivas de 12% para 24%, o que representaria R$ 13,3 bilhões em receitas adicionais no período. O projeto determina que parte desses valores seja destinada à seguridade social de Estados e municípios que tiverem perdas com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, proposta que também deve ser analisada nesta terça-feira pela CAE.

Outra frente de aumento de receita vem da elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, que deve render R$ 4,74 bilhões em três anos. O texto prevê:

– De 9% para 15%: para instituições de pagamento (fintechs), bolsas de valores, entidades de liquidação e compensação e outras sociedades definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);

– De 15% para 20%: para sociedades de capitalização e empresas de crédito, financiamento e investimento.

Os bancos seguem com alíquota de 20%, e as demais empresas permanecem com 9%.

O projeto também amplia o prazo de restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos enviados ao exterior, passando de 360 dias para até cinco anos, nos casos em que houver tributação superior a 34%.

Além disso, o texto cria um programa de refinanciamento de dívidas (Refis) voltado à população de baixa renda, que permitirá renegociar débitos com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Poderão aderir contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350 (ou R$ 88,2 mil anuais), com parcelas mínimas de R$ 200. Quem recebe até R$ 5 mil por mês poderá ter desconto máximo de juros e multas, enquanto rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terão reduções proporcionais.

A Receita e a PGFN terão 30 dias para regulamentar o programa, e os interessados poderão aderir em até 90 dias após a publicação da lei.

Fonte: Jovem Pan

 

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