O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reitera aos eleitores que participarão do segundo turno do pleito de 2022 a aplicação das regras vigorantes no primeiro turno. Isto significa que aparelhos celulares não são permitidos na cabine de votação. Quem for flagrado com celular estará sujeito a pena de detenção de até dois anos, segundo a Lei das Eleições e o Código Eleitoral.
Além dos celulares, outros equipamentos eletrônicos devem ser desligados e deixados no local indicado pelo mesário antes que o eleitor se dirija à urna eletrônica. Outra regra dita que pessoas portando armas de fogo que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral não podem se aproximar a menos de 100 metros das seções eleitorais.
Por que é proibido votar com o celular?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o espaço com a urna eletrônica de votação, separado por uma divisória, garante que o voto ocorra com total sigilo e sem violação. É por esta razão que é proibido entrar na cabine com aparelho celular ou máquinas fotográficas e filmadoras. Cabe à mesa receptora reter os objetos, enquanto o eleitor estiver votando.
O objetivo da medida, segundo o TSE, é evitar que esses equipamentos exponham o conteúdo do voto. Outro propósito da medida é assegurar que o cidadão exerça o direito de votar nos candidatos de sua preferência com total liberdade de escolha, sem que haja a mínima possibilidade de identificação.
Decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto:
O artigo 14 da Constituição Federal afirma que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto. Além do mandamento constitucional, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.708/2022 regulamenta a vedação do porte do aparelho celular na hora de votar. Há ainda previsões na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e no Código Eleitoral (artigo 312 da Lei nº 4.737/1965), que tipificam como crime tal prática, sob pena de até dois anos de detenção.







