ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 3:27:02

Projeto de Lei permite recuperar carteira de motorista após suspensão; confira

O cenário das penalidades de trânsito do Brasil está prestes a passar por uma transformação significativa. Isso porque um projeto de lei aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados assegura ao motorista, com processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em andamento, o direito de revisão da penalidade. O novo texto substitui o Projeto de Lei 2654/2021, do ex-deputado Coronel Tadeu (SP), e segue para aprovação da Comissão de Constituição Justiça e de Cidadania (CCJ).

De acordo com o advogado Clayton Vitor, fundador e CEO da SÓ Multas, empresa especializada em soluções de trânsito, a proposta é benéfica e pode se tornar um marco jurídico no país – “A revisão do processo de suspensão dá a oportunidade de proteger o direito de dirigir de condutores que às vezes nem sabiam que podiam recorrer legalmente para evitar esse problema”, explica.

Segundo o texto do PL, a revisão será válida para quem atingiu mais de 20 pontos e não se estende a quem cometeu infrações gravíssimas. Inicialmente, a suspensão era fixada nos 20 pontos, mas as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) preveem a suspensão através de três pontuações diferentes:

– 20 pontos se o condutor cometer duas ou mais infrações gravíssimas

– 30 pontos se o condutor cometer uma infração gravíssima

– 40 pontos se o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima

Apesar de ser mais permissiva com os condutores, existem exceções à regra, como o caso das infrações autossuspensivas – como dirigir sob influência de álcool, promover rachas, ameaçar pedestres ou demais veículos e interromper a circulação da via sem autorização – que por si só suspendem a CNH.

O advogado ainda acrescenta que, mesmo o motorista que tiver a carteira suspensa, pode contornar a situação através de contestações – “É possível recorrer a qualquer tipo de multa de trânsito para evitar seu pagamento e a suspensão da habilitação. Esse direito pode ser exercido mesmo quando o condutor acredita ter cometido a infração que lhe acarretou à multa, porque em muitos casos encontramos erros na autuação ou nos próprios equipamentos de fiscalização, o que torna a multa ilegal e passível de anulação”, completa.

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