Os prefeitos de Graccho Cardoso e Aquidabã terão que usar os recursos recebidos através do Programa de Regularização de Ativos no Exterior para pagar os salários dos servidores públicos em atraso e os que ainda estão a vencer. A decisão é do juiz Raphael Silva Reis que, em caráter liminar, atendeu a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor de justiça Waltenberg Lima de Sá, inserida na “Operação Antidesmonte”.
Além de determinar que os recursos do repatriamento sejam usados prioritariamente para regularizar os salários dos servidores, em sua decisão o magistrado prevê que as agências do Banco do Brasil instaladas nos dois municípios, só autorizem a movimentação das contas destinadas ao recebimento do FPI, para pagamento dos salários dos servidores.
O juiz Raphael Silva Reis intimou os secretários de Finanças de Graccho Cardoso e Aquidabã para que providenciem o cumprimento do foi determinado judicialmente junto às agências bancárias e prestem conta dos funcionários que já foram pagos e daqueles que ainda serão, sob pena de crime de desobediência. Caso haja descumprimento das medidas liminares, será aplicada multa aos gestores no valor de R$ 100 mil, sem prejuízo da responsabilização cível e criminal.
* Com informações MPE





