Da redação, AJN1
O Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (Sindifisco) informou que vai recorrer da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), nessa terça-feira (11), que derrubou a suspensão da cobrança previdenciária acima de um salário mínimo para aposentados do serviço público estadual, como prevê a Reforma da Previdência do governo Belivaldo Chagas, aprovada em dezembro do ano passado.
Antes da reforma estadual, só pagava ao Sergipeprevidência o servidor aposentado que ganhava acima de R$6100; com a reforma, quem ganha acima de um salário mínimo (R$ 1.045) vai pagar 14% desse valor à previdência. Neste caso, o sindicato questiona a base de cálculo.
Segundo o presidente do Sindifisco, Paulo Pedrosa, a Justiça deveria ter julgado o mérito do processo até chegar a conclusão se é ou não inconstitucional.
“Iremos, sim, recorrer. A desembargadora suspendeu a decisão do juiz de primeiro grau, que concedeu o mandado de segurança, e ela alega que vai ter muita repercussão. Não foi julgado o mérito, que inclusive a gente pede que seja analisado. Mas antes que se chegue ao mérito, a gente entende que não se deve fazer a cobrança até o TJ chegar a conclusão sobre a sua constitucionalidade”, afirma Pedrosa.
O sindicalista lembra que existem casos similares envolvendo cobranças sobre o salário dos aposentados, com decisão no Supremo Tribunal Federal desde 2015, permitindo a cobrança, mas só de salários que ultrapassam o teto do regime geral, que hoje é de R$6100.
“A Emenda à Constituição nº41 determinou que os servidores públicos contribuam para a previdência social, mas os aposentados da iniciativa privada pelo INSS não contribuem. Em 2003, o governo Lula queria taxar o salário de todos os servidores, aí entrou-se com uma ação de inconstitucionalidade e a decisão foi a favor, ou seja, mas só o que ultrapassar o teto do regime geral. Recentemente, a reforma do governo Bolsonaro quer cobrar a quem ganha acima de um salário mínimo, que também é inconstitucional”, exemplifica.
O que diz o Governo
O Procurador Geral do Estado, Vinícius Oliveira, comentou a decisão judicial. “Não faz sentido algum criar um clima de insegurança jurídica quando, à exaustão, todos sabem que o ajuste da previdência realizado em Sergipe está em consonância com a Reforma da Previdência Federal que, mais do que uma simples vontade do Governador, foi de obrigatória reprodução”, afirmou o procurador.







