ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 4:09:38

STF valida lei que reconhece visão monocular como deficiência

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei 14.126/21, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. A decisão foi tomada em plenário virtual, sob relatoria do ministro Nunes Marques, com fundamento na proteção constitucional às pessoas com deficiência.

A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), Organização Nacional dos Cegos do Brasil (ONCB) e Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD), que questionavam a constitucionalidade da norma.

As entidades alegaram que a concepção de deficiência não deve mais se restringir a aspectos fisiológicos individuais e sustentaram que a lei criaria uma discriminação ao favorecer pessoas com visão monocular em detrimento de outros grupos com deficiência.

A lei 14.126/21 estabelece que a visão monocular, caracterizada pela visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos e normal no outro, seja reconhecida como deficiência visual. A norma também prevê a criação de instrumentos de avaliação da deficiência conforme os parâmetros da lei 13.146/15, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Proteção constitucional e políticas públicas

Ao analisar o caso, o ministro Nunes Marques destacou que a Constituição de 1988 institui um amplo sistema de proteção às pessoas com deficiência, com a implementação de políticas públicas voltadas à inclusão social e econômica.

O relator explicou que o reconhecimento legal da visão monocular está alinhado com essa diretriz constitucional, permitindo a ampliação do acesso a direitos em áreas como mercado de trabalho, serviço público e seguridade social.

S.Exa. também ressaltou que a jurisprudência do STF já admite o enquadramento de candidatos com visão monocular como pessoas com deficiência em determinados contextos, reforçando a compatibilidade da lei com o entendimento da Corte.

Ao final, o STF julgou improcedente a ADIn 6.850 e confirmou a validade da lei 14.126/21, consolidando o reconhecimento da visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais no ordenamento jurídico brasileiro.

Fonte: Migalhas https://www.migalhas.com.br/quentes/452571/supremo-valida-lei-que-reconhece-visao-monocular-como-deficiencia

 

 

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