ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 4:30:18

TJ condena George Magalhães a mais de 9 anos de prisão

Da redação, AJN1

O radialista George Magalhães foi condenado nesta terça-feira (24), pela 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ-SE), a mais de nove anos de prisão por crimes de estupro e agressão a uma mulher de 42 anos, ocorridos em 2018.

George vinha sendo investigado desde o mês de agosto de 2018, quando a vítima, que trabalhava no condomínio em que ele mora, na Orla da Atalaia, em Aracaju, registrou queixa denunciando ter sido vítima de estupro e agressão.

O caso passou a ser investigado pelo Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), através das delegadas Renata Aboim e Mariana Diniz e ele chegou a ficar preso por quase dois meses, na cadeia pública de Estância, por tentativa de cooptar uma testemunha, interferindo assim nas investigações.

O também radialista Antero Alves, que era produtor do programa de George, também chegou a ser indiciado, suspeito de praticar o crime de corrupção ativa de testemunha.

Defesa

Em nota enviada ao AJN1, a defesa de George Magalhães e de Antero Alves, representada pelos advogados Evânio Moura, Matheus Meira e Getúlio Sobral Neto, afirma que vai recorrer da decisão e que após tomar conhecimento da sentença condenatória, estranhou a sua divulgação nos meios de comunicação antes mesmo que ela fosse publicada no Diário Oficial Eletrônico do TJ.

“Inicialmente, estranha-se a ampla divulgação de uma decisão judicial lavrada em processo sigiloso, sendo a mesma lançada no sistema do TJSE no dia de hoje às 7h20, não havendo sequer divulgação no Diário de Justiça Eletrônico, o que somente ocorrerá no dia de amanhã. Referida situação demandará a apuração necessária para descobrir quem por ventura violou o sigilo profissional, sendo relevante registrar que a imprensa cumpre sua missão constitucional de informar”, diz um trecho da nota.

Quanto a condenação dos réus, a defesa diz que “a mesma se encontra equivocada, notadamente porque dissociada da prova dos autos, situação que será melhor explorada quando da interposição dos recursos cabíveis. Assim que seja retomado o curso normal dos prazos processuais, suspensos por determinação do CNJ e do TJSE, em razão da pandemia do Covid-19, serão interpostos os competentes recursos, acreditando nas decisões oriundas do Poder Judiciário. Por fim, relevante destacar que o réu deve ser considerado presumidamente inocente, nos termos do art. 5º, LVII, da Constituição Federal, não sendo possível falar em decretação de prisão ou quaisquer outros efeitos da condenação criminal, posto que, segundo recente decisão do Supremo Tribunal Federal o cumprimento da pena somente deve ocorrer após o trânsito em julgado da decisão condenatória”.

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