ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 3:08:44

TJ-SE habilita empresa Tecnal para licitação do lixo da capital

Da redação, AJN1

Por três votos a zero, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) mantém liminar que habilita a Empresa Tecnologia Ambiental em Aterros Sanitários Ltda (Tecnal), no processo de licitação para serviços de coleta de lixo na capital sergipana, contrariando decisão da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), que havia desabilitado a empresa – que ganhou a licitação iniciada em maio de 2017 – com a justificativa de que o engenheiro responsável pela empresa Tecnal não estava com seu endereço atualizado nos cadastros do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte (Crea/RN), cidade sede da empresa.

O julgamento dos Embargos de Declaração anulou o ato que classificou a baiana Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltd na licitação. Nesse sentido, a empresa Tecnal deverá ser contratada pela Prefeitura, considerando que apresentou o melhor preço no processo licitatório.

Segundo o advogado de defesa da Tecnal, Daniel Alves Costa, pela decisão, a Emsurb retomará o processo de licitação para contratar a empresa com menor preço. “A Emsurb pode optar por manter a Torre mais uma ou duas semanas apenas para cumprir os trâmites burocráticos da contratação da Tecnal”.

Ainda segundo o advogado, caso a Emsurb não cumpra voluntariamente a decisão, “será aplicada multa e pedido de apuração por crime de desobediência, o que pode ensejar a responsabilização pessoal do presidente”.

O que diz a Emsurb

Em nota, a Emsurb, por meio da Procuradoria Jurídica (Projur), embora ainda não tenha sido notificada de qualquer nova decisão, diz entender que não há motivo para suspensão do contrato vigente firmado com a empresa vencedora da licitação do lixo.

Conforme a Projur, esta última decisão em embargos de declaração dentro do agravo interno, cujo agravo de instrumento não fora julgado, revigora os efeitos da liminar concedida para a Empresa Tecnal, ainda na fase de habilitação do processo, não possui efeito prático tendo em vista que, com a finalização do certame licitatório, o mandado de segurança perdeu seu objeto.

Torre

A AJN1 não conseguiu contato com a direção da empresa Torre para comentar o assunto.

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