A segunda turma do Tribunal Regional Federal da 5ª região concluiu, na última terça (08), o julgamento de um agravo de instrumento de estudante da Universidade Federal de Sergipe, que visava impedir a sua participação numa banca de heteroidentificação com o intuito de avaliar se este cumpria os requisitos de raça referente às cotas raciais, informado quando de sua matrícula na instituição.
Segundo o advogado do estudante, Dr. Ítalo Barreto, os desembargadores federais entenderam que a instituição não poderia convocar o aluno para a avaliação, visto que em 2017, ano de sua matrícula, o procedimento de identificação racial não constava no edital. “A Universidade apenas instaurou sua banca de heteroidentificação em 2021, após denúncias de supostas fraudes. Estudantes que ingressaram em editais anteriores não podem ser lesados pela desídia da instituição. Isso vai contra diversas normas do direito brasileiro, especialmente a vinculação do certame ao edital”, pontuou o advogado.
Desde o final do ano de 2021, quando, através do Edital nº 58/2021/PROGRAD, a instituição federal convocou estudantes cotistas de anos anteriores ao da criação da banca, medida fruto de termo de ajustamento de conduta entre a UFS e o Ministério Público Federal, para realizarem uma avaliação retroativa, diversas ações tramitam na Justiça Federal em Sergipe. “Das inúmeras ações que ingressamos para garantir o direito de alguns estudantes que representamos, boa parte delas teve o mérito julgado procedente ainda pela Justiça Federal em Sergipe, através de liminar ou decisão final. Já a decisão exarada na última quinta é a primeira expedida pelo TRF5, que julga os recursos da justiça federal em Sergipe. Certamente, as decisões tomadas a partir de agora terão como base o que foi julgado pelos desembargadores federais”, concluiu Ítalo. O advogado, membro da Barreto e Reis Sociedade de Advogados, é um dos que atuam no caso nº 0812531-74.2021.4.05.0000.
A Universidade, desde a publicação do Edital de convocação nº 58/2021, realizou diversos procedimentos presenciais para os estudantes comprovarem a identificação da raça informada no processo seletivo, o que garantiu o direito destes de ingressarem pelas vagas destinadas às cotas de pretos, pardos e indígenas.







