ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 4:15:41

TRT-20 determina que rodoviários não impeçam saída de ônibus

Da redação, AJN1

O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) acatou liminar proposto pelas empresas Viação Progresso LTDA, Transporte Tropical LTDA e Auto Viação Paraíso LTDA , determinando que trabalhadores rodoviários em greve não impeçam a circulação dos ônibus, para que a assistência à população de Aracaju volte a transcorrer de forma plena. Os rodoviários estão com as atividades paralisadas desde o último dia 2 de junho, alegando atrasos salariais.

Contudo, o TRT-20 esclarece que a citada decisão de 1º grau não decretou a ilegalidade da greve dos rodoviários do transporte coletivo de Aracaju, uma vez que tal matéria – análise da legalidade ou ilegalidade da greve -, se suscitada, é da competência do Tribunal Regional.

Nesse sentido, a Justiça determinou apenas que os trabalhadores se abstenham de impedir o acesso das autoras aos ônibus e garagem de sua propriedade, e que sejam obrigados a não se organizarem na saída das garagens da empresa, impedindo a saída dos ônibus para a devida circulação.

Determinou ainda que os trabalhadores não aderentes ao movimento grevista não sejam impedidos de trabalhar e que os requeridos sejam impedidos de realizar manifestações que obstruam a garagem e a circulação dos ônibus da empresa, bem como o ingresso dos empregados que queiram trabalhar.

Com a interveniência da Justiça, o Grupo Progresso retomou as atividades na nesta terça-feira, 7, “de forma regular e continua tratando sobre a necessidade de reequilíbrio financeiro para prestação do serviço que é essencial à população.”

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