Da redação, AJN1
O juiz Ariel Salete de Moraes Junior, do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, anulou a eleição da Federação Comércio do Estado do Estado de Sergipe (Fecomércio), e determinou que Marcos Andrade, recém empossado na presidência da Federação, deixe a função.
A decisão atende a uma ação da chapa encabeçada pelo empresário Breno França, que concorreu ao pleito com Marcos Andrade, candidato do grupo liderado pelo então presidente Laércio Oliveira. O empresário sustenta a tese de que o grupo de Laércio Oliveira e de Marcos Andrade inabilitou, à época, alguns sindicatos que votariam em Breno França, e as eleições se deram sob contestação.
“De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15º do Estatuto da Federação e 5º do Regulamento Eleitoral, compete ao Conselho de Representantes deliberar sobre novas eleições, e até elas, quem conduzirá a Federação”, diz um trecho da sentença.
O Sistema Fecomércio representa a categoria empresarial e responde administrativamente pelas ações sociais desenvolvidas pelo Sesc e de aprendizado pelo Senac, estas duas últimas com foco no comerciário.
O que diz Marcos Andrade
Marcos Andrade enviou nota à imprensa sobre a sentença do magistrado. Abre aspas:
“Enquanto presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado de Sergipe recebi com surpresa, na tarde desta quarta-feira, por grupos de Whatsapp, documento atribuído como decisão do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, que declarou a nulidade das eleições que me alçaram à Presidência da entidade.
Verifica-se, na sentença, que o magistrado afirma que alguns candidatos da atual Diretoria não apresentaram documentação suficiente consoante estabelecido pelo estatuto.
Destaco que o processo eleitoral foi conduzido de forma ética, clara e transparente, tal qual a própria decisão informa que não foi constatada nenhuma fraude, como a oposição propagou para a sociedade.
O processo eleitoral foi desenvolvido com correção e a justiça reconhece esse fato.
Reafirmo estar em condição de plena tranquilidade, ciente que todas as exigências estatutárias foram cumpridas. Tanto que confio no Poder Judiciário, para o qual será apresentado o competente recurso para o TRT 20ª Região, na certeza de que os equívocos apresentados na sentença sejam dirimidos e o pleno direito seja estabelecido.”, conclui.







