Da redação, AJN1
O governador do Estado, Belivaldo Chagas, sancionou a Lei 8.725 que dispõe sobre o pagamento de seguro e de pensão especial aos dependentes de servidores públicos permanentes e contratados da área da saúde, respectivamente, que tenham atuado no combate à covid-19 e falecido em razão disso. A nova Lei foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (7).
A Lei diz ainda que a prova do falecimento em decorrência da doença deve ser fornecida pelo órgão ou entidade a qual o servidor público, empregado ou contratado temporário estava vinculado durante a vigência da crise sanitária.
O valor da pensão especial deve corresponder a 50% da remuneração recebida pelo profissional contratado temporariamente. Já o valor do seguro a ser recebido pelos dependentes do servidor público efetivo ou empregado público permanente da área da saúde é de R$15 mil.
São considerados dependentes o cônjuge, filhos menores de 21 anos ou matriculados numa instituição de ensino superior até os 24 anos, bem como o inválido de qualquer idade; o pai ou mãe inválidos.