ARACAJU/SE, 26 de abril de 2024 , 5:04:38

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Justiça condena Almaviva e Claro a pagar R$ 5 milhões

Da redação, AJN1
A Justiça do Trabalho condenou as empresas Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S/A e Claro por dano moral coletivo e pagarão multa no valor de R$ 5 milhões. A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) que solicita a regularização do sistema de ponto eletrônico em todas as unidades.
Foi determinado, ainda, que no período em que a empresa Almaviva não estiver utilizando ponto eletrônico, seja proibida de aplicar qualquer penalidade aos trabalhadores com base nas informações do ponto eletrônico. No caso de descumprimento de qualquer uma das determinações incide uma multa diária fixada no valor de R$ 10 mil, por trabalhador lesado. A sentença foi proferida pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Aracaju.
De acordo com as provas colhidas pelo MPT-SE, averiguou-se que a Almaviva não adota sistema de ponto que siga as diretrizes exigidas pelas Portarias do Ministério do Trabalho, que garanta confiabilidade e transparência aos trabalhadores. Também foi constatado que as informações registradas no sistema de ponto do dia em que se está trabalhando não são imediatamente disponibilizadas ao trabalhador para consulta.
Os procuradores do Trabalho que atuaram no inquérito apuraram que a empresa aplica punições a trabalhadores que ultrapassam os intervalos, contudo, não disponibiliza informações sobre quais foram as marcações de intervalos nem as quedas de sistema.
Em 2017, a Almaviva ocupou a terceira posição no ranking das maiores litigantes da Justiça do Trabalho em Sergipe. O elevado número de ações trabalhistas e de afastamento pelo INSS, em razão de adoecimento, sobretudo por transtornos mentais e comportamentais, gera custo para o Estado brasileiro. A falta de confiabilidade do registro de ponto e as punições aplicadas ou as ameaças com base nas informações do ponto contribuem para que isso ocorra.
Com informações da Ascom/MPT

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