A Justiça Federal em Sergipe julgou parcialmente procedente a ação civil pública que trata da Capela Nossa Senhora da Boa Viagem, localizada na Praia do Saco, no município de Estância/SE, e determinou sua preservação mediante desmontagem, remoção e reinstalação em local tecnicamente seguro, diante do avanço do mar e do processo de erosão costeira.
A sentença foi proferida no processo nº 0800031-83.2018.4.05.8502, em tramitação na 7ª Vara Federal/SE. Na sentença (documento em anexo), o juízo concluiu pela impossibilidade de permanência da edificação no local atual, em razão de riscos ambientais e estruturais, estabelecendo a realocação como medida adequada à preservação do bem.
Já no âmbito da ação civil pública principal (processo nº 0800002-72.2014.4.05.8502), o Ministério Público Federal, o Estado de Sergipe, o Município de Estância, o IBAMA e a ADEMA celebraram acordo extrajudicial voltado à adoção de medidas gerais relacionadas à Praia do Saco, inclusive quanto ao reforço da fiscalização ambiental, diante de omissões do Poder Público ao longo dos anos. O ajuste, entretanto, ainda aguarda homologação judicial.
A Justiça Federal em Sergipe esclarece, contudo, que o acordo firmado na ação civil pública principal não se aplica às ações individuais relacionadas ao caso, que tratam de imóveis de particulares.
Esses processos “individuais”, por seu turno, analisam construções que, segundo o Ministério Público Federal, podem ter sido realizadas em áreas não edificáveis, como faixa de praia ou em Áreas de Preservação Permanente (APP), e estão sendo examinados e sentenciados individualmente.
A possibilidade de manutenção de cada imóvel é definida caso a caso, conforme localização e características da construção, considerando também a necessidade de reorganizar o litoral da Praia do Saco, que tem lidado com a intensificação da erosão costeira, mesmo em áreas urbanizadas.
Permanecem vigentes as restrições já estabelecidas pela Justiça Federal quanto a intervenções nos imóveis da área, conforme decisões anteriores e entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Estado de Sergipe recorrerá de decisão judicial
Em nota, o Estado de Sergipe informa que recorrerá da decisão proferida pela 7ª Vara Federal, no âmbito da ação civil pública que trata da ocupação da faixa de areia da Praia do Saco, no município de Estância, especificamente em relação à Capela Nossa Senhora da Boa Viagem.
Reforça que vem atuando de forma contínua na preservação ambiental da região, considerando também seu valor histórico, cultural e religioso, e que concilia ações de proteção ao ecossistema costeiro com iniciativas voltadas ao desenvolvimento econômico sustentável, a exemplo do que já ocorre em outras áreas do país.
Destaca, por fim, que formalizou, junto ao Ministério Público Federal, um acordo que prevê a adoção de medidas estruturantes para a adequada gestão da área, o qual aguarda homologação.




