Da redação, do AJN1
O desembargador Cezário Siqueira Neto manteve a suspensão por 72 horas – que começou às 14 h desta segunda-feira (2) – do aplicativo WhatsApp. O magistrado, que estava no Plantão do Judiciário do Tribunal de Justiça de Sergipe, negou o pedido de liminar do Mandado de Segurança impetrado pelo WhatsApp Inc. Desta forma o bloqueio do aplicativo fica mantido e, mesmo que temporariamente, os usuários da TIM, Vivo, Oi, Claro e Nextel devem buscar outras alternativas para o envio de mensagens instantâneas.
Ao analisar o pedido do WhatsApp, o desembargador diz que "a jurisprudência dos Tribunais Superiores admite, excepcionalmente, a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional, desde que esse seja flagrantemente ilegal ou teratológico, passível de causar dano irreparável à parte. Analisando o conjunto probatório dos autos, não visualizo teratologia ou ilegalidade na decisão combatida”.
O desembargador explicou que a empresa impetrante vale-se da alegação de que deve resguardar o direito à privacidade dos usuários do aplicativo para refutar a ordem judicial, encobrindo o interesse patrimonial da Empresa Facebook. “Neste primeiro momento, percebo que a impetrante, em verdade, minimiza a importância da investigação criminal de componentes de organização criminosa que utilizam o aplicativo em questão, escamoteando a gravidade do delito supostamente praticado (tráfico interestadual de drogas), sob a pecha de garantir o direito à intimidade de seus usuários".
Ao fundamentar sua decisão, o magistrado lembra que, o caso em questão vai além da interceptação de 36 números de telefonia celular. “Na hipótese dos autos, vejo que está em jogo a ordem social e o direito à segurança de toda uma sociedade. Convém ressaltar que outras medidas anteriores foram determinadas, visando ao acesso à interceptação da comunicação, em tempo real, pelo aplicativo, entre os investigados, a exemplo da aplicação de multas diárias, posteriormente majoradas, em desfavor da empresa reincidente, culminando com a ordem de prisão do seu vice-presidente na América Latina, Sr. Diego Jorge Dzordan, reformada em sede de liminar de habeas corpus, ainda pendente de julgamento definitivo. Porém, todas sem o êxito pretendido. Assim, está claro que o Poder Judiciário não pode ficar de mãos atadas frente à resistência de empresas internacionais, com atuação no território brasileiro, em cumprir ordens judiciais legitimamente emanadas”, completou.
No tocante à alegação de que inexiste previsão legal apta a autorizar a suspensão do Whatsapp, o desembargador Cezário Siqueira Neto constatou que a decisão ora impugnada não ofende o Marco Civil da Internet. “Pelo contrário, a aludida legislação dá suporte à medida imposta. Por certo que a decisão ora impugnada vai desagradar a maioria dos brasileiros, que desconhecem os reais motivos de sua prolação. Porém, deve-se considerar que existem inúmeros outros aplicativos com funções semelhantes à do Whatsapp, a exemplo daqueles citados pelo julgador de primeiro grau (Viber, Hangouts, Skype, Kakaotalk, Line, Kik Messenger, Wechat, GroupMe, Facebook Messenger, Telegram etc). Além disso, o juiz não pode decidir contra a ordem jurídica, pensando apenas em agradar a determinados setores da sociedade. Deve, sim, pautar seu ofício no cumprimento do nosso ordenamento, nem que para isso seja preciso adotar medidas, à primeira vista, impopulares”.
Ao negar a liminar, o magistrado ressaltou que as possibilidades técnicas para o cumprimento da ordem judicial da quebra de sigilo das mensagens do WhatsApp são as mais diversas. “Há de ressaltar-se que o aplicativo, mesmo diante de um problema de tal magnitude, que já se arrasta desde o ano de 2015, e que podia impactar sobre milhões de usuários como ele mesmo afirma, nunca se sensibilizou em enviar especialistas para discutir com o magistrado e com as autoridades policiais interessadas sobre a viabilidade ou não da execução da medida. Preferiu a inércia, quiçá para causar o caos, e, com isso, pressionar o Judiciário a concordar com a sua vontade em não se submeter à legislação brasileira”, concluiu o desembargador plantonista.
Segundo a Assessoria de Comunicação do TJ/SE, o Mandado de Segurança foi ingressado durante o plantão noturno, sendo o magistrado Cazário Siqueira Neto o desembargador plantonista. Porém, o MS foi distribuído, mediante sorteio eletrônico no sistema, para a desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, que será o relator da presente ação mandamental.
Sequência
O bloqueio do WhatsApp ocorre dois meses após a prisão do vice-presidente do Facebook na América Latina, Diego Jorge Dzodan, que também foi determinada pela justiça sergipana em função da rede social descumprir a decisão judicial de permitir o acesso a mensagens trocadas pelo WhatsApp por pessoas acusadas de ligação com o tráfico de drogas e que estão sendo investigadas.
Em dezembro do ano passado, o aplicativo chegou a ser bloqueado por 12 horas por determinação da juíza da Comarca de São Bernardo do Campo (SP), Sandra Regina Nostre Marques. Inicialmente a decisão previa que o serviço ficaria suspenso por 48, mas o desembargador da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, Xavier de Souza, acabou suspendendo o bloqueio.
No caso da decisão do juiz da Comarca de Lagarto em Sergipe, Marcel Maia Montalvão, ela atende a um pedido de medida cautelar da Polícia Federal, com o apoio do Ministério Público de Sergipe. A multa em caso de descumprimento do bloqueio por parte das operadoras de telefonia é de R$ 500 mil.
Na tarde de ontem (2), após o bloqueio do aplicativo, o site do Tribunal de Justiça de Sergipe ficou fora do ar. Embora a informação do TJ é que o problema foi gerado em função do número de acesso, o Anonymous Brasil divulgou texto em sua página na internet no qual assume a invasão.
“Se o site do WhatsApp bloqueado por 72 horas, assim será também então com o site do Tribunal de Justiça de Sergipe, em forma de protesto pelos mesmos motivos.", diz a postagem do grupo. Na manhã desta terça-feira, o site do TJ voltou a sair do ar, após a divulgação que a liminar solicitando o desbloqueio do aplicativo havia sido negada.
*Com informações do Ascom TJ/SE