ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 3:58:47

Uso de celular na seção de votação não é permitido

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, as alterações na Resolução nº 23.669 para incluir o trecho que disciplina a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação. Ficou decidido que os eleitores devem deixar os aparelhos com os mesários antes de votar e que eles devem ser entregues junto com o documento de identificação. O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A regra vale para outros equipamentos, como máquinas fotográficas.

Os ministros também decidiram que, nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.

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