ARACAJU/SE, 23 de maio de 2026 , 13:32:40

Decisão do STJ altera regras de Airbnb em condomínios

 

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a utilização de imóveis em condomínios para estadias de curta temporada, como as oferecidas pela plataforma Airbnb, exige aprovação do condomínio, por, no mínimo, dois terços dos moradores.

O colegiado declarou que considera que o uso dos imóveis para exploração econômica ou profissional descaracteriza a sua destinação residencial.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, os contratos intermediados por sistemas como o Airbnb não se enquadram propriamente nem como contratos de locação residencial, nem como contratos de hospedagem em hotéis, motivo pelo qual podem ser considerados contratos atípicos

“O meio de disponibilização do imóvel não caracteriza a natureza jurídica do negócio. É irrelevante, para a classificação jurídica, se a oferta a terceiros foi realizada por meio de plataformas digitais (de que é exemplo o Airbnb), imobiliárias, panfletos afixados nas portarias dos edifícios ou anúncios em classificados”, disse ela em comunicado.

E continuou: “Assim, tanto um contrato de locação residencial por temporada, quanto um contrato de hospedagem, podem ser firmados por plataforma digital, sem que sua natureza jurídica reste descaracterizada”.

A relatora ainda lembrou que a utilização das plataformas digitais intensificou a celebração de contratos de estadia de curta temporada, mas observou que uma das consequências desse novo cenário é a maior rotatividade de pessoas nos condomínios, trazendo consequências para a segurança e o sossego dos moradores.

O caso julgado pelo STJ originou-se de um processo no qual a proprietária de um apartamento em Minas Gerais buscava garantir o direito de alugá-lo para estadias de curta duração sem necessidade de aprovação em assembleia, enquanto o condomínio alegava que a destinação, além de não estar prevista em convenção, afastava o caráter residencial do prédio.

O Airbnb atuou como interessado nessa ação. Na decisão recente do STJ, a empresa declarou que a decisão “refere-se a um caso específico e pontual, não é definitiva e não determina a proibição da locação via Airbnb em condomínios”.

Em nota enviada ao g1, acrescentou que “proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel. Neste contexto, o Airbnb tomará as medidas legais cabíveis e seguirá ao lado dos anfitriões, avaliando todos os caminhos para que a comunidade continue a exercer seu direito legal de gerar renda com seus próprios imóveis”.

Fonte: Época Negócios

 

 

 

 

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