Da redação, AJN1
O Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), Ricardo Múcio Santana de Lima, deferiu nessa segunda-feira (4), a liminar que mantém a suspensão da cobrança de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) no município de Aracaju por um prazo de 90 dias. A Prefeitura da capital havia solicitado que o TJ-SE reconsiderasse a decisão, mas o pedido foi negado.
A ação para barrar a cobrança foi movida pelo partido político Patriota, o qual alega que, diante do caos criado pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), toda a economia mundial foi afetada e os contribuintes estão passando dificuldades com a paralisação das atividades laborais, do comércio e da indústria.
Ainda segundo o partido, em razão da crise, a cobrança de IPTU e TLF no modo estabelecido pelo calendário e índices municipais, finda por violar os princípios constitucionais da capacidade contributiva, do não-confisco, da valorização do trabalho, da livre iniciativa, da função social da propriedade, do pleno emprego, da moralidade e da razoabilidade.
“Diante do que foi exposto, defiro a liminar na forma como pleiteada para deferir a moratória/diferimento da cobrança de parcelas de IPTU e de TLF, pelo prazo de 90 dias, sem juros, taxas ou correção, bem como suspender a emissão de certidões positivas com efeito de negativas referente a esses tributos e suspender a inscrição das mesmas em dívida ativa municipal”, sentencia o desembargador, ao enfatizar que cabe ao Estado, em momentos críticos de emergência ou calamidade, adotar políticas que garantam a vida da população e, ao mesmo tempo, a preservação de empregos.
O processo está pautado para apreciação no dia 15 de maio.
O que diz a PMA
Na ação liminar, a Prefeitura afirma que a arrecadação municipal, já combalida pela pandemia, será reduzida em, aproximadamente, R$ 53 milhões, com a implementação da liminar deferida.
A Prefeitura argumenta ainda que não há qualquer violação constitucional na cobrança dos impostos indicados e que os mesmos obedecem aos critérios da constitucionalidade e da razoabilidade.






