Da redação, AJN1
Por recomendação do Ministério Público, através da promotora Luciana Duarte Sobral, o prefeito interino de Riachão do Dantas, Pedro Santos Oliveira, o Pedro da Lagoa (PT), terá que colocar de volta a estátua do “Bode Bito”, no trevo de acesso à cidade. O animal que se tornou patrimônio imaterial do município, ganhou fama ao acompanhar enterros, sendo alvo de várias reportagens na imprensa sergipana e também na mídia nacional. No ofício encaminhado ao prefeito, a promotora também solicita informações sobre as medidas adotadas pela gestão atual que estão sendo questionadas pela população, a exemplo da pintura de prédio públicos nas cores azul e branco.
“Esclareço que tais medidas causaram estranheza e polêmica, inclusive com a veiculação de reportagens nas imprensas local e e regional, diante da iminência do pleito eleitoral suplementar e do fato, que aliás segundo a equipe de técnicos do TCE/SE que recentemente inspecionou o Executivo Municipal, o município encontra-se em situação verdadeiramente caótica, com extrapolação do limite de gastos com pessoal, violação da LRF, atraso no pagamento de salários dos servidores públicos, ausência de controle de frequência dos servidores e de consumo de combustíveis, dentre outras ilegalidades”, diz a promotora em ofício encaminhado a prefeito interino.
A promotora Luciana Duarte Sobral lembra ainda que a atual gestão é interina e não deve adotar medidas em caráter definitivo, a não ser em casos de absoluta necessidade ou urgência, para não inviabilizar a gestão futura a ser escolhida através do voto popular.
No que se refere a retirada da estátua do Bode Bito para colocação de uma santa, a promotora recomenda que ela volte ao local de origem. “Tendo em vista a notícia de que a retirada da estátua do bode fora retirada em razão de ter sido colocada, há alguns anos, em gestão de ex-prefeito do grupo político opositor ao grupo de vossa excelência, adverte o Ministério Público que nenhum tipo de questão político-eleitoreira ou pessoal deve influenciar as decisões administrativas no âmbito do Município, as quais devem ser pautadas sempre no interesse público”, conclui Luciana Duarte Sobral.







