ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 3:00:31

Sancionada Lei que proíbe venda de bebida alcoólica a menores

Da redação, Joangelo Custódio

O governador Belivaldo Chagas sancionou a lei 8.627 que dispõe sobre a proibição de venda ou oferta de bebida alcoólica a menores de 18 anos dentro do Estado de Sergipe. A proibição compreende também o uso de bebidas alcoólicas como premiação a menores de idade em quermesses, clubes sociais, instituições filantrópicas, casas de espetáculos, feiras, evento ou quaisquer manifestações públicas. A norma foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11) e entra em vigor no prazo de 30 dias.

Diante da Lei, cabe aos estabelecimentos comerciais e fornecedores afixar avisos da proibição de venda, fornecimento e entrega de consumo de bebida alcoólica a menores em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência à esta Lei e ao artigo 243 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, que já proíbe a venda desse tipo de bebida a menores.

O estabelecimentos comerciais também dever tomar cuidado e, além de não vender a substância, proibir que menores de idade não consumam em suas dependências.

Além das medidas, os empresários e responsáveis pelos espaços comerciais e seus empregados devem exigir documento oficial de identidade, a fim de comprovar a maioridade do interessado em consumir a bebida. Em caso de recusa, não será permitida a venda.

Multa

Os proprietários de estabelecimentos comerciais e organizadores de eventos que não respeitarem a determinação podem sofrer punições como multa, interdição e até cassação do registro de funcionamento.

Para cada infração cometida, haverá multa fixada em, no mínimo, R$100, e, no máximo, R$5.000. Em caso de reincidência, será aplicado o dobro da multa.  

Autoria

A autoria do projeto de lei é do deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania). Segundo o parlamentar, a intenção do projeto era complementar o Estatuto da Criança e do Adolescente, que coíbe a venda de bebidas para crianças e adolescentes em todo o território nacional.

“Percebemos que havia uma lacuna para sanções administrativas para aqueles que comercializassem bebidas a menores”, explica.

“A Lei Federal trata sobre punições na esfera criminal. Mas decidimos que instituir punições administrativas poderia coibir ainda mais o consumo de álcool por crianças e adolescentes. Queremos que as pessoas respeitem ainda mais essa determinação”, conclui Georgeo.

Você pode querer ler também