ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 2:04:11

Judiciário determina que SMTT não permita a circulação irregular de 87 táxis lotação entre Aracaju e Socorro

O Poder Judiciário deferiu liminar e determinou que a Superintendência de Transporte e Trânsito (SMTT) fiscalize, de forma imediata, o serviço de transporte do tipo lotação na cidade de Aracaju, coibindo a circulação irregular dos 87 veículos. A circulação dos táxis foi objeto de acordo entre as Superintendências de Nossa Senhora do Socorro e de Aracaju. O ajuste assinado definia que os táxis lotação deveriam circular em consonância com o roteiro estabelecido e seguir as regras de padronização para facilitar a fiscalização. A ação civil foi movida pela Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor do Ministério Público de Sergipe.

Também foi determinado à SMTT que realize, no prazo de 60 dias, a apresentação de estudo de impacto no sistema de transporte público de passageiros por táxi, no itinerário Nossa Senhora de Socorro/Aracaju/Nossa Senhora do Socorro, nos moldes definidos no acordo firmado, apontando, igualmente, a possibilidade do mesmo itinerário, ser executado por taxistas lotação da capital no mesmo quantitativo de veículos.

A Superintendência de Transporte e Trânsito deverá apresentar, ainda, no prazo de 30 dias, relação nominativa de todos os 87 taxistas e/ou defensores inseridos no sistema de transporte da região metropolitana com a identificação do transportador e dados dos veículos em circulação.

“O Ministério Público instaurou Inquérito Civil para analisar irregularidades no serviço de transporte público remunerado de passageiros por táxi, na cidade de Aracaju, com base na informação de existência de veículos de Nossa Senhora de Socorro circulando na capital, diante de ajuste firmado entre as respectivas Superintendências, mas sem a promoção do estudo de impacto no sistema local e descumprindo as regras ajustadas no termo. Houve um aumento expressivo de veículos do município de Nossa Senhora do Socorro circulando na capital sem autorização. Além disso, há veículos fazendo o transporte remunerado de passageiros sem uso de taxímetro, controle de qualidade dos veículos transportadores e sem a fiscalização do órgão regulador”, destacou a promotora de Justiça Euza Missano.

Na hipótese de descumprimento de qualquer uma das medidas determinadas na liminar, foi fixada multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 100 mil.

Com informações do MPE. 

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