ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 1:43:48

Medidas protetivas para mulheres: SE é o estado com maior número de processos em atraso

Da redação, AJN1

O Conselho Nacional de Justiça divulgou nesta terça-feira (23) um levantamento sobre a aplicação de medidas para evitar violência contra mulheres e meninas. Entre janeiro de 2020 e maio de 2022, o Brasil registrou 572.159 medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica.

Um dos principais achados da pesquisa é de que 9 em cada 10 pedidos são deferidos, contudo, demoram para serem aplicadas, deixando as vítimas vulneráveis. Isso porque a lei dá prazo de 48 horas, previsto na Lei Maria da Penha. No entanto, 30% dos pedidos são concedidos depois do prazo, e o volume de processos em atraso supera os 40%. Sergipe (71%), Bahia (34%), Rio de Janeiro (30%), Pernambuco (28%) e Paraíba (27%), por exemplo, têm o maior número de processos em atraso.

+ Leia o relatório na íntegra.

Os dados foram levantados pela “Avaliação sobre a aplicação das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha”, parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha.

O projeto avalia a qualidade dos registros na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (Datajud) e propõe soluções para que seja possível a produção de informações acessíveis e de qualidade para a fiscalização e a avaliação da implementação da Lei Maria da Penha.

“Ao monitorarmos as ações de proteção e apoio às mulheres, contribuímos para que a aplicação da Lei n. 11.340 seja integral e igualitária a todas as pessoas que buscam assistência para encerrar situações ou ciclos de violência”, afirma Daniela Grelin, diretora executiva do Instituto Avon, organização da sociedade civil sem fins lucrativos que atua na defesa de direitos fundamentais das mulheres.

“Essa é uma grande iniciativa, como outras parcerias que o CNJ estabelece com instituições públicas e com a sociedade, para chegarmos a um melhor diagnóstico da situação atual, para pensarmos em soluções”, destaca o presidente do Conselho, ministro Luiz Fux. “A cada dia mais, o Judiciário aprimora os serviços prestados à população a partir de evidências. E precisamos de dados objetivos e confiáveis para sabermos onde queremos chegar.”

Desde 2006, quando a norma jurídica que trata da violência contra mulheres foi sancionada, as medidas protetivas de urgência são importantes ferramentas para garantir a segurança da população feminina brasileira, certificando judicialmente que agressores não se aproximem destas mulheres ao definir um limite de distanciamento e o afastamento do local de convivência.

“O Judiciário brasileiro tem o dever de acompanhar a aplicação dessa ferramenta de defesa, mas há uma ausência sistêmica de produção e atualização de dados. Sem informações, não há como avaliar a eficiência de intervenções e políticas públicas. Agora, com a criação de um levantamento e base de monitoramento, será possível ampliar a efetividade da regulamentação, buscando alternativas de melhorias e apoio para as brasileiras de maneira mais consistente e eficiente”, explica Daniela Grelin.

Com informações do CNJ

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