Em Ofício enviado à Energisa, o Ministério Público de Sergipe questionou à concessionária de energia sobre o cumprimento da Medida Provisória 950 publicada, em 8 de abril, que dispõe sobre medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico, para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).
Segundo o texto da Medida Provisória, de 1º de abril a 30 de junho de 2020, quem consumir até 220 (duzentos e vinte) kWh/mês terá desconto de 100% no valor da fatura.
Em resposta ao Ministério Público, a Energisa informou o cumprimento da Medida Provisória 950/20 e que o desconto de 100% será concedido. Ainda segundo a concessionária, as faturas com valor zerado foram lançadas a partir de 13 de abril, mas as contas anteriores a essa data serão refaturadas e entregues aos consumidores que têm direito à isenção.
Além do desconto previsto na Medida Provisória, a promotora de Justiça Euza Missano frisou que os consumidores que têm os requisitos para o benefício Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) devem fazer os cadastros. “Serão 136 mil famílias beneficiadas com o desconto de 100% do consumo em até 220 kWh, somados aos consumidores beneficiários da tarifa social, ou seja, um total de 208 mil consumidores que não terão despesas com energia, gerando uma economia nas rendas”, completou.
Inadimplência
Também em decorrência da calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (Covid-19), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) editou a Resolução Normativa nº 878/20, que veda a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais, incluindo baixa renda, além de serviços considerados essenciais.
As faturas pelo consumo serão emitidas normalmente, mas o consumidor não poderá ser negativado sem o recebimento de prévio aviso do Serasa e, mesmo assim, terá o prazo de 15 dias, após o recebimento da notificação, para regularizar a situação, com possibilidade de negociação e parcelamento do débito, em razão do período de pandemia.
Fonte: Ascom de MP






