ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 0:56:24

MP lança campanha de combate à violência política de gênero contra candidatas

O Ministério Público de Sergipe (MPE-SE) lançou nesta sexta-feira, 9, uma campanha de combate à violência política de gênero contra candidatas. A eleição deste ano será a primeira após a sanção da Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, de combate à violência política contra a mulher.

De acordo com a legislação, violência política contra a mulher é “toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos das mulheres”, além de atos que levem à “distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo, ou exercício de seus direitos e suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo”.

A lei estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher; e altera o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Eleições, para criminalizar a violência política contra a mulher e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais.

Dessa forma, o pleito de outubro traz novidades, como a proibição de propaganda eleitoral que deprecie a condição de mulher ou estimule a sua discriminação; ou, ainda, a obrigatoriedade, nos debates, do respeito à proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% de participantes de cada gênero.

“O CAOp de Defesa dos Direitos Humanos está atento às demandas sociais e à necessidade de prevenir a prática de violência de gênero na política. Assim, colocando os nossos serviços à disposição desses grupos, o MPSE renova o seu compromisso com o Estado Democrático de Direito”, ressaltou o Diretor do CAOp dos Direitos Humanos, o Promotor de Justiça Luís Cláudio Almeida Santos.

Punição

Segundo a lei, é crime “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.”

A pena é de um a quatro anos de reclusão, além da multa. A punição aumenta em ⅓ se se tiver como vítima uma mulher gestante, com mais de 60 anos ou com deficiência.

A discriminação pela condição de mulher, cor, raça ou etnia também passa a ser um majorador da pena nos casos de calúnia, injúria e difamação. Vale destacar que a lei protege tanto a mulher cis quanto a transgênero.

> Tipos de violência

A violência pode ocorrer por meio virtual (fake news) e também nas ruas:

– interrupções frequentes da fala e exclusão de debates;

– indução à crença de que a mulher não possui competência para ocupar o espaço público;

– violação da intimidade, por meio de divulgação de fotos íntimas e dados pessoais;

– difamação, ofensa à reputação e à honra;

– questionamentos sobre aparência física e forma de se vestir;

– manipulação psicológica (ameaças, piadas, intimidação, comentários constrangedores).

Canais de denúncia

As denúncias de violência política de gênero podem ser feitas ao MPSE por meio da Ouvidoria da Mulher:

Ligue 127 – segunda a sexta-feira, 7h às 14h;

E-mail – ouvidoria@mpse.mp.br;

Site – denúncia on-line.

Ou, ainda, por meio da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180.

Com informações do MPE

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