ARACAJU/SE, 26 de julho de 2024 , 20:48:29

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Luciano Bispo tem registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral

Depois que o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade de votos o registro da candidatura a deputado estadual do ex-prefeito de Itabiana Luciano Bispo de Lima (PMDB), a sua assessoria informou através de nota que a defesa aguarda a publicação da decisão no Diário Oficial para ingressar com recursos. Luciano Bispo foi eleito deputado estadual nas eleições de 2014 e é o atual presidente da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). 

 

A sessão do TSE aconteceu na noite desta terça-feira (24). Os ministros consideraram que o candidato teve contas públicas, enquanto prefeito de Itabaiana, rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) por irregularidades graves e insanáveis, que o tornam inelegível.

 

Ao acolher o recurso da Coligação Digo Sim a Sergipe contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que manteve o parlamentar no cargo, a relatora, ministra Luciana Lóssio, informou que o TCE-SE constatou nas contas de Luciano Lima uma série de irregularidades.

 

A ministra citou, entre elas, irregularidades no controle de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), informações deficientes sobre despesas com pessoal, falhas e escolhas indevidas de modalidade de licitação em diversos procedimentos, e emissão de vários cheques sem fundos.

 

“Destaco que as que mais me chamaram a atenção foram condutas reiteradas em desobediência à lei de licitações, a inobservância das disposições contábeis, que impedem a regular fiscalização da aplicação dos recursos públicos e, principalmente, os pagamentos realizados com cheques nominativos à própria prefeitura e cheques sem fundos”, salientou a ministra Luciana Lóssio.

 

Segundo a relatora, esses atos revelam a má-gestão por Luciano Lima dos valores recebidos. “As citadas irregularidades ostentam gravidade suficiente, principalmente considerado o seu conjunto. E, por isso, têm natureza insanável e consubstanciam ato doloso de improbidade”, finalizou.

 

* Com informações do TSE

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