O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda decidirá sobre a pena de Jair Bolsonaro mesmo após a derrubada do veto de Lula ao PL da Dosimetria pelo Congresso. Condenados pelo 8 de Janeiro e por tentativa de golpe de Estado terão de acionar a Suprema Corte para solicitar o benefício. Cada caso será analisado individualmente.
De acordo com o texo aprovado, a pena de Bolsonaro poderá ser reduzida de 27 anos e 3 meses de prisão para 3 anos e 3 meses. O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos), já se manifestou sobre a prerrogativa do Supremo. De acordo com o parlamentar, os condenados não serão beneficiados automaticamente pela Dosimetria. “O STF decidirá sobre isso”, disse Motta.
O veto de Lula ao PL da Dosimetria foi derrubado nesta quinta-feira (30/4), em sessão conjunta do Congresso Nacional. Na Câmara, o placar foi de 318 votos a favor da derrubada do veto, 144 votos contrários e 5 abstenções. No Senado, foram 49 favoráveis à derrubada e 24 contrários.
Entenda o que muda com derrubada de veto
O Congresso Nacional derrubou, na quinta-feira (30), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei da Dosimetria, que reduz penas para pessoas condenadas pelos atos do 8 de Janeiro e que pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado.
Com a derrubada do veto, a pena de Bolsonaro muda: antes da lei, ele passaria ao regime semiaberto em setembro de 2033, mas com a nova legislação, o prazo pode ser reduzido pela metade.
O texto pode beneficiar ainda ao menos 179 presos pelos atos antidemocráticos, sendo 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.
Atualmente, o STF entende que as penas dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de quatro a oito anos de prisão, e o golpe de Estado, com pena de quatro a 12 anos, podem ser somadas.
No entanto, o texto do PL da Dosimetria separa as penas e entende que elas não podem ser somadas.
Nesses casos, a pena aplicada é pelo crime mais grave.
A proposta ainda estabelece a possibilidade de diminuir a pena entre um sexto e dois terços nos casos de delitos praticados em meio a aglomerações, desde que o acusado não tenha custeado as ações nem ocupado posição de comando.
O conceito de crimes multitudinários, também chamados de “crimes de multidão”, foi adotado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) nas investigações e nos processos ligados aos eventos do 8 de Janeiro.
O texto também altera as regras de progressão de pena, que permitem a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da punição estabelecida.
A progressão, no entanto, não é automática. Depende de análise do STF, que será responsável por recalcular a pena de cada um dos réus.
Para que isso aconteça, o tribunal precisa ser acionado, seja pela defesa de um condenado, pelo Ministério Público ou por um ministro responsável por relatar um dos casos ligados à tentativa de golpe.
A redução de pena também é prevista quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos ou exercido papel de liderança.
Há mudanças no tipo de regime. Após o cumprimento de um sexto da pena, o preso poderá cumprir a pena em regime semiaberto.
Fonte: Metrópoles





