PODER360
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli negou nesta 4ª (7.jun.2023) o pedido da defesa do deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) para suspender a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que, por unanimidade, determinou a cassação de seu mandato.
“Pelo que há no julgado proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio STF”, argumentou Toffoli. Eis a íntegra da decisão (300 KB).
No pedido de Dallagnol (íntegra – 463KB), a defesa do político argumenta que as representações que ele enfrentava enquanto procurador do Ministério Público não tinham“cunho sancionador”. Ou seja, ainda não configuravam processo administrativo-disciplinar.
Em 16 de maio, o TSE decidiu cassar o registro de candidatura de Dallagnol por entender que ele antecipou sua demissão do cargo de procurador para evitar uma punição administrativa do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), o que poderia torná-lo inelegível conforme a Lei da Ficha Limpa.
Em resposta, Dallagnol afirmou que sua cassação foi um “exercício de futurologia”. Segundo o ex-procurador, a decisão do TSE foi tomada por “suposições, uma em cima da outra”. Também citou a existência de uma possível retaliação “prometida” pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Na 3ª feira (6.jun.2023), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu “referendar” a decisão do TSE de cassar o mandato do ex-procurador da Lava Jato. Em nota (íntegra -36 KB), a Casa Baixa do Congresso afirma que não cabe a ela julgar o mérito da decisão da Corte Eleitoral.
Como mostrou o Poder360, Dallagnol esteve presencialmente na Câmara, mesmo depois da determinação do TSE de pôr fim ao seu mandato. A finalidade era convencer seus pares com assento na Mesa Diretora a restituir seu cargo. Apesar dos esforços, não houve vitória.
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