ARACAJU/SE, 19 de maio de 2026 , 12:37:52

Prazo para declaração de Microempreendedores individuais termina dia 31

 

Microempreendedores individuais (MEIs) têm até o fim de maio para entregar a declaração anual de faturamento à Receita Federal. Segundo o governo, mais da metade desses trabalhadores ainda não enviou o documento.

A declaração é obrigatória para todos os MEIs, inclusive para quem teve faturamento por apenas alguns meses no ano passado ou até mesmo não registrou receita no período. O documento informa à Receita os valores recebidos ao longo de 2025.

A produtora cultural Tainá Hurtado, que atua como MEI em trabalhos eventuais, já enviou a declaração deste ano. Ela conta que costuma emitir todas as notas fiscais e usar o aplicativo para organizar os recibos, o que facilita o preenchimento.

“A parte mais trabalhosa é fazer a busca das notas, porque o sistema só permite filtrar períodos de até 30 dias. Então você precisa consultar mês a mês, somar os valores e depois informar o total na declaração. Mas é rápido, demora uns 15 minutos”, diz.

A declaração pode ser feita pelo aplicativo MEI, pelo Portal do Empreendedor ou pelo Portal do Simples Nacional até dia 31 de maio. O processo é simples: basta informar o número do CNPJ, selecionar o ano-calendário 2025 e preencher o valor da receita bruta anual.

Os rendimentos devem ser separados entre comércio e prestação de serviços. O empreendedor também precisa informar se teve empregado registrado no período antes de concluir o envio.

De acordo com a Receita Federal, cerca de 60% dos microempreendedores individuais ainda não entregaram a declaração anual.

Quem perder o prazo terá de pagar multa, que começa em R$ 50, mas pode aumentar conforme o tempo de atraso e chegar a até 20% do valor declarado. Além disso, a falta da declaração impede a emissão da guia mensal do Simples Nacional, o que pode gerar pendências fiscais e afetar benefícios previdenciários.

Especialistas também alertam para golpes envolvendo falsas cobranças e páginas que imitam os canais oficiais do governo.

A contadora Érica Gomes reforça que o contribuinte deve acessar apenas os portais oficiais, vinculados ao domínio gov.br.

“É importante conferir se realmente está no portal da Receita Federal. Não é preciso pagar nenhuma taxa para entregar a declaração. Mesmo que exista multa por atraso, isso não será um impeditivo para entregar a declaração”, explica.

Fonte: G1

Você pode querer ler também