Da redação, Joangelo Custódio
O governador Belivaldo Chagas sancionou a Lei n°8.658 que dispõe sobre o pagamento dos aparelhos de monitoramento eletrônico pelos próprios presos ou apenados. A norma foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (28).
Em Sergipe, 791 apenados que cometeram crimes de menor potencial ofensivo utilizam os equipamentos. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, o gasto com cada tornozeleira eletrônica é de R$ 209 por mês.
Segundo levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em todo o país, a despesa média mensal por pessoa condenada é entre R$ 167 e R$ 660.
Conforme a nova norma, o preso que tiver deferido contra si medida de monitoramento eletrônico deve arcar com as despesas do equipamento, bem como pela sua manutenção.
Neste caso, cabe ao Estado providenciar a instalação do equipamento de monitoramento eletrônico no prazo de 24h após a comprovação do recolhimento do valor fixado pela sua cessão.
Finalizada a monitoração eletrônica, o dispositivo instalado deve ser retirado pelo Estado e estar sem dano ou avaria, sob pena de o preso ser responsabilizado pelas despesas decorrentes com o conserto ou a reposição do equipamento eletrônico.
Condições financeiras
O preso que não tiver condições financeiras, fica isento do ônus, arcando, se for o caso, com o ressarcimento decorrente do dano ou avaria do dispositivo.
A iniciativa do projeto é do deputado Capitão Samuel (PSC). A AJN1 não conseguiu contato com o parlamentar para falar sobre o assunto.







