ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 1:54:31

PL pode enfraquecer e prejudicar política de resíduos sólidos em Sergipe

O Projeto de Lei nº 184/2022, de autoria do Dep. Luciano Bispo, visa alterar e acrescentar dispositivos na Lei nº 5.857 (Política Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PEGIRS) e Lei nº 5.858 (Política Estadual do Meio Ambiente), buscando, em síntese, estabelecer um regime dúplice para o manejo de resíduos sólidos no Estado de Sergipe: um regime vinculado à gestão integrada e de acordo com o Novo Marco do Saneamento e outro sem qualquer vinculação com a PEGIRS, em ofensa à legislação federal.

O referido projeto de lei foi assinado em 14.06.2022 e apresentado na Sessão Plenária de 15.06.2022, com requerimento de urgência. Na mesma data, foi avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e iria à sessão plenária para votação, acaso não tivesse parte dos Deputados Estaduais se atentado para a dimensão das mudanças que referida proposta de diploma legal – se sancionada – implementará no Estado de Sergipe.

De acordo com a ambientalista Vera Cardoso, o PL contempla alguns artigos que, de algum modo, podem prejudicar os consórcios públicos e os catadores. “Vai interferir ou contradizer o que os planos apontam. Existe um plano estadual de resíduos sólidos, os planos intermunicipais, e a Lei de Política Nacional é bem clara: acabar com os lixões, dar emprego e não deixar de lado os catadores, implantar coleta seletiva e, com isso, fazer com que a política e os gestores possam seguir as diretrizes que estão no plano”, destaca, ao acrescentar que o PL que altera a Lei precisa da participação da sociedade, já que a política de resíduos sólidos foi construída de forma plural.

A tramitação do Projeto de Lei em regime de urgência e em véspera de feriado nacional causou estranheza, sobretudo por se tratar de tema que demanda a participação da sociedade civil e de instituições de natureza técnica que se relacionam com a Política Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, devido à sua ampla repercussão nas políticas públicas estaduais.

No entanto, apesar da sua relevância, o PL nº 184/2022 foi votado na sessão de 22.06.2022, sem que tenha havido o devido debate público com a participação da sociedade civil interessada para discutir os seus impactos, faltando transparência no processo legislativo.

O Projeto de Lei nº 184/2022 pode inviabilizar a gestão integrada dos resíduos sólidos há muito planejada pelos Consórcios Públicos que contemplam grande parte dos municípios sergipanos (CONSBAJU, CONSCENSUL, CPAC e CONSBAF), em conjunto com o Estado de Sergipe, cujos recursos públicos investidos para permitir a sua concretização ultrapassa a ordem de milhões de reais e

O PL nº 184/2022 parece ter como finalidade esvaziar a decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 202111801968, que determinou a suspensão de licenças ambientais recentemente concedidas pela ADEMA, justamente por estarem em desacordo com o Plano Estadual de Resíduos Sólidos, bem como regularizar de trás para frente os empreendimentos objeto da medida judicial, autorizando-os, à margem da legalidade, a funcionar de forma desvinculada da gestão integrada dos resíduos sólidos, em desacordo com a legislação federal.

A ação judicial foi proposta pelo Ministério Público com o objetivo de evitar o desmonte dos planos intermunicipais de gestão integrada de resíduos sólidos por meio de proliferação de empreendimentos privados e sem relação com o PEGIRS no Estado de Sergipe, pois, segundo alegado na Ação Judicial, o planejamento regionalizado do manejo de resíduos sólidos feito pelo Estado de Sergipe desde 2009 pode ser dificultado e até mesmo impedido em razão dos licenciamentos ambientais de aterros sanitários alheios aos planos municipais de gestão integrada de resíduos.

Ainda na mesma tônica, o PL nº 184/2022 prevê a revisão ex officio dos licenciamentos relativos aos empreendimentos vinculados à gestão integrada de resíduos pela ADEMA ou, ainda, que façam a ela menção, concedidos nos últimos dois anos, sem justificar adequadamente a medida e estabelecer critérios para a atuação do órgão ambiental, o que deveria ser melhor debatido  até mesmo para impedir arbitrariedades.

Em suma, o PL nº 184/2022 é prejudicial à Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de Sergipe e vai na contramão da legislação federal que trata da gestão associada e regionalização dos serviços como diretriz e princípio fundamental, apresentando vícios de inconstitucionalidade, podendo estar a serviço de interesses privados, no lugar de buscar o interesse público.

Você pode querer ler também