ARACAJU/SE, 30 de abril de 2026 , 10:17:02

Sancionada lei sobre identificação de água adicionada de sais minerais

Da redação, Joangelo Custódio

O governador Belivaldo Chagas sancionou a lei de número 8.566 que dispõe sobre a identificação e diferenciação das embalagens, retornáveis ou não, utilizadas para a comercialização de água potável adicionada de sais minerais. A norma, de autoria do deputado Zezinho Sobral, foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (13).

O objetivo é oferecer ao consumidor meios para que identifique o que está comprando. Neste caso, a lei diferencia as embalagens de água mineral natural, bem como estabelece vedação de envase em garrafões cuja marca esteja nele litografada em alto ou baixo relevo.

“Esse é um projeto importante que fala sobre o direito do consumidor e trata da identificação da água adicionada de sais, nova modalidade de água comercializada no mercado, para dar clareza ao cidadão sobre o que, de fato, está consumindo: se é água mineral, água natural ou água adicionada de sais. Esse projeto é uma conquista do consumidor e teve o apoio da Promotoria dos Direitos do Consumidor do Ministério Público Estadual”, afirmou o parlamentar em sessão plenária realizada no último dia 24 de agosto.

O texto estabelece que as embalagens retornáveis, destinadas ao envase das águas adicionadas de sais, devem ser confeccionadas, preferencialmente, em cores diversas da azul, que simboliza água mineral para o consumidor, substituindo-a por outra cor de livre escolha, alertando que se trata de outro produto, sendo que as empresas que já tenham adquirido vasilhames na cor azul, até a publicação da lei, ficam obrigadas a substituí-los somente ao término da respectiva vida útil.

Conforme a lei, as empresas estão proibidas de inserirem nos rótulos das embalagens dizeres em língua estrangeira; referência a fontes ou localidades onde são ou foram exploradas fontes de água mineral; correlação do produto com marcas ou outros tipos de identificação de águas comercializadas; qualquer tipo de identificação do produto que possa provocar confusão ou dúvida ao consumidor; além de caracteres, cores, dizeres ou representações gráficas que gerem semelhança com os que se referem à identidade ou identificação das águas minerais ou naturais preexistentes.

A nova lei diz ainda que os estabelecimentos que comercializarem água de sais cuja produção não tenha sido autorizada pelos órgãos competentes, incorrem nas mesmas penalidades aplicadas àqueles que a produzem.

Consta também que a produção e comercialização de água estão condicionadas à prévia apresentação de estudos do monitoramento da qualidade das águas subterrâneas e de aquíferos, de balanço hídrico e de capacidade de recarga dos corpos hídricos. A comercialização está condicionada, igualmente, ao prévio licenciamento ambiental.

As empresas de envase de água adicionada de sais têm o prazo de 180 dias para se adequarem à lei.

Diferenças

No Brasil existem três tipos de águas regulamentadas para serem envasadas e comercializadas segundo Resolução Nº 274 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): água mineral natural; água natural; e água adicionada de sais. As diferenças principais entre elas estão na composição da água, na fonte e no processo de envasamento.

Enquanto uma água adicionada de sais minerais pode ser coletada de diversas maneiras, ser filtrada e ter sais minerais adicionados artificialmente, a água mineral natural precisa ser envasada diretamente na fonte, conter sais minerais diretamente em sua composição e passar processo de regulação rigorosa de dois anos para ser classificada como água mineral natural.

Você pode querer ler também