ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 3:16:31

STF forma maioria para livrar Petrobras de ação trabalhista de R$ 47 bi

 

Com o voto da ministra Cármen Lúcia, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender a maior condenação trabalhista da história da Petrobras, imposta em 2018 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Desde a sentença do TST, o valor estimado para corrigir os salários de 51 mil funcionários, entre ativos e aposentados, aumentou 176% em relação à previsão inicial: de R$ 17 bilhões para R$ 47 bilhões.

Em julho do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar à estatal para restabelecer as decisões de instâncias inferiores que haviam dado razão à Petrobras no processo.

No plenário virtual, o ministro Dias Toffoli votou para referendar a decisão. Nesta segunda-feira, a ministra Cármen Lúcia se manifestou da mesma maneira.

Agora, falta apenas a ministra Rosa Weber se manifestar. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito e não participa do julgamento. O julgamento vai até a próxima sexta-feira em plenário virtual, plataforma em que os ministros depositam seus votos por escrito.

Na avaliação do relator, os adicionais legais destinados a remunerar condições especiais de trabalho devem estar incluídos no cálculo de complemento da política salarial da empresa.

Em 2018, o plenário do TST entendeu de outro modo, formando placar favorável aos trabalhadores. A maioria do colegiado entendeu que os “extras” – adicional noturno e sobreaviso, por exemplo – deveriam ser pagos à parte.  A Petrobras recorreu ao Supremo.

Moraes levou um ano e meio para despachar no processo. Na liminar, afirmou que a condenação “merece reforma, não se vislumbrando inconstitucionalidade nos termos do acordo livremente firmado entre as empresas recorrentes e o sindicato dos petroleiros”.

Para ele, a inclusão dos adicionais no cálculo não reduziu direitos trabalhistas. Segundo ele, o acordo coletivo que fixou a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), de 2007, “não retirou os adicionais daqueles que trabalham em situações mais gravosas”.

“As parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não se submetem à mesma penosidade.”

Embora anulada por Moraes, a condenação do TST não chegou a surtir efeito prático. Liminares concedidas pelo próprio Supremo suspenderam cerca de 45 ações coletivas e 7 mil individuais até que haja um desfecho definitivo.

A controvérsia em torno do cálculo de complemento da RMNR começou em 2011, quando um servidor da área de Perfuração e Poços entrou com uma reclamação na 2ª Vara do Trabalho de Mossoró (RN).

O pedido para que fosse feito o recálculo da sua remuneração foi negado três vezes – pela primeira e segunda instâncias e pela Quinta Turma do TST. O caso foi levado ao plenário da Corte trabalhista, que decidiu favoravelmente aos servidores.

Nos recursos, os trabalhadores afirmam que Moraes foi induzido a erro pela Petrobras, pois, diferentemente do que foi comunicado ao STF pela estatal, os servidores não concordaram com a negociação em torno da inclusão dos adicionais nos cálculos da complementação.

Fonte: Valor Econômico

 

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