Da redação, AJN1
O ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, foi condenado a um ano, dois meses e 23 dias de detenção pelos crimes de calúnia, difamação e injúria praticados contra o senador Antônio Carlos Valadares (PSB), ao acusá-lo de mandar falsificar a assinatura dele no termo de renúncia da candidatura a deputado estadual nas eleições de 2014. Na sentença, a juíza da 6ª Vara Criminal de Aracaju, Juliana Nogueira Galvão Martins, substitui a pena privativa de liberdade em prestação de serviços a comunidade e pagamento de R$ 3 mil, a ser revertido em favor de instituição a ser designada pela justiça.
O ex-prefeito anunciou que vai recorrer da decisão. “Eles roubaram o meu mandato e ainda me processam”, disse Sukita, acrescentando que Jorge Rabelo teria confessado em juízo que praticou a falsificação a mando do partido e vai usar essa declaração para provar a sua inocência. “Valadares já tinha me processado e agora sai a decisão. Vou esperar a publicação, pegar a filmagem do Tribunal de Justiça e levar para o recurso e provar para Sergipe todo quem é o suplente de Deus Valadares, a reserva moral Valadares”, afirmou o ex-prefeito em entrevista a Mix FM.
Em CDs anexados ao processo, constam declarações que o ex-prefeito fez à imprensa, acusando o senador Valadares de mandar fraudar documentos para inviabilizar a sua candidatura a deputado estadual nas eleições de 2014. Em um dos trechos dos áudios, o acusado diz que “Valadares mandou Jorge Rabelo, Paulo Viana e Felizola falsificar documentos para poder tirá-lo da disputa”. Em outro ponto, ele afirma que “tem medo que Valadares mande lhe matar”. Em outras gravações anexadas ao processo, Sukita revela que “Valadares agiu de forma marginal nos bastidores, bem como que de forma marginal” ; “Valadares fez um trambique na eleição de 2014” e “Valadares autorizou fraudar as eleições de 2014”.
Ao condenar o ex-prefeito por calúnia, injúria e difamação a magistrada alega que “constata-se que o querelado [Sukita] praticou os delitos de forma continuada, eis que os crimes são da mesma espécie, foram praticados em um curto lapso temporal entre os crimes, nas mesmas circunstâncias e na mesma relação de contexto, uma vez que o querelado cometeu os três delitos em mais de três dias, sendo em entrevistas nas emissoras de radiodifusão (103 FM e ilha FM) e em blogs de internet”.
Entenda o caso
De acordo com os autos, após deixar a Prefeitura de Capela, Sukita pretendia se candidatar a deputado, com o apoio do PSB, partido no qual era filiado. No entanto, depois de ser preso e colocado em liberdade, o ex-prefeito, optou por assinar, de forma espontânea, um termo de renúncia a candidatura, no caso de novos fatos que desabonassem a imagem do partido voltassem a ocorrer no período eleitoral. Situação que teria ocorrido, com uma nova prisão de Sukita por determinação do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. Diante da situação. o PSB protocolou o documento de renúncia no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Ainda segundo os autos, na mesma data, Sukita encaminhou ao TRE um pedido de retratação, argumentando que a referida renúncia não correspondia à sua livre manifestação de vontade, mas teve o pedido negado, sendo mantida a renúncia à candidatura. A decisão do TRE foi confirmada pelo TJSE, que indeferiu registro de candidatura do ex-prefeito. Nesse período, Sukita teria concedido entrevistas nas quais informava que a assinatura havia sido falsificada, juntamente com o documento de sua renúncia protocolizado no TRE.
Diante das acusações, a diretoria do PSB teria submetido o documento à perícia grafotécnica, a qual confirmou a autenticidade do documento e da assinatura. Apesar disso, Sukita continuou com ofensas contra a diretoria do partido, atingindo diretamente Valadares, afirmando ter “medo que o senador Valadares mande me matar”; “Valadares é o maior traíra de Sergipe”, o “senador colocou sua equipe jurídica para falsificar documentos e me prejudicar”; “Valadares é um falsário, mandou falsificar um documento contra mim”, entre outras ofensas e acusações.
Ao condenar o ex-prefeito por calúnia, inúria e difamação a magistrada alega que “constata-se que o querelado [Sukita] praticou os delitos de forma continuada, eis que os crimes são da mesma espécie, foram praticados em um curto lapso temporal entre os crimes, nas mesmas circunstâncias e na mesma relação de contexto, uma vez que o querelado cometeu os três delitos em mais de três dias, sendo em entrevistas nas emissoras de radiodifusão (103 FM e ilha FM) e em blogs de internet”.






