ARACAJU/SE, 18 de abril de 2024 , 8:34:22

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A Regularização de Dívidas com o uso do FGTS

O Governo Federal definiu recentemente uma importante medida para melhorar a situação financeira das pessoas que se encontram em elevado nível de endividamento, trata-se do saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Referido saque vai permitir que trabalhadores usem seus recursos para melhorar sua situação financeira.

Cabe relembrar, conforme informações do Agente Operador, a CAIXA, que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na CAIXA, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Dessa forma, o FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes. Ressalte-se que tem direito ao FGTS, todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

Uma nota informativa da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, contém as justificativas de referida medida. De acordo com o Ministério da Economia, o objetivo do saque extraordinário é facilitar o acesso dos trabalhadores, sobretudo os de menor renda, aos recursos que pertencem aos próprios trabalhadores. Além disso, a nota do Ministério da Economia aponta que quanto menor a renda, maior será o impacto potencial do acesso a esse recurso do FGTS para pagamento de dívidas.

A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia apontou que dados do Serasa revelam que o total das dívidas atingiu R$ 263 bilhões em fevereiro de 2022, superando em R$ 4 bilhões o montante registrado no pico da pandemia, em 2020. Ficou caracterizado que o valor médio por inadimplente é de R$ 4 mil, sendo que a média de cada dívida é de R$ 1.190.

O uso do FGTS para quitar dívidas é vantajoso para o trabalhador, pois ele vai aumentar a sua renda líquida ao deixar de pagar os juros da dívida, em momento de crescimento das taxas de juros.

Registra-se que o valor máximo do Saque Extraordinário é de R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas cotas do FGTS. Neste processo, não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversários, por exemplo.

No caso de inadimplência no segmento imobiliário (prestações em atrasos do financiamento da casa própria), a partir de 02/05/2022 até 31/12/2022, o trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas do FGTS para pagamento de até 12 prestações de financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não.

Entendo que esta medida chega em um momento necessário para as famílias, pois segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, o percentual de famílias que relataram ter dívidas a vencer alcançou 77,7% do total de famílias brasileiras em abril, a maior proporção da série histórica da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). Apurado desde janeiro de 2010 pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o índice avançou 0,2 ponto percentual no mês e 10,2 p.p. em relação a abril de 2021, quando a parcela correspondia a 67,5%.

Outro fator preocupante é que de acordo com a pesquisa, a tendência de alta no endividamento se mantém ainda com os juros de mercado mais elevados. A possibilidade de utilização do FGTS para amortização e/ou quitação de dívidas será uma ajuda fundamental para as famílias recomporem sua renda e consumo.

Sugiro o acesso aos canais de atendimento do FGTS que é administrado pela CAIXA, a saber: o app FGTS, o site fgts.caixa.gov.br e as agências da Caixa, todos estes canais possibilitam a obtenção de informações sobre o Saque Extraordinário do FGTS.

É importante que a população saiba que na busca de melhoria constante para melhor atender a população, a CAIXA possibilita o saque digital que é um novo serviço para você sacar seu FGTS com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade. Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. De acordo com a CAIXA, a funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

Porém, considerando-se o aumento da ocorrência de fraudes em sistemas eletrônicos, o alerta aos trabalhadores sobre os procedimentos operacionais da CAIXA é necessário, portanto saibam que: a CAIXA não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Aliviar o endividamento excessivo e realizar educação financeira para uma gestão eficiente dos recursos disponíveis pelas famílias é necessário. Pois muitos consumidores não conseguem controlar o impulso de consumo para algumas necessidades que são geradas por aspectos culturais. Dessa forma, conhecer a opção de utilização do FGTS para resolver o endividamento é necessário para obtenção de uma adequada saúde financeira.