ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 0:36:50

Associações pró-construção tomam um duro golpe

Recentemente tomei conhecimento de uma Notícia de Fato instaurada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe contra cinco empresas que desenvolvem atividade de construção de imóveis no modelo de associação, invertendo os conceitos da Lei de Incorporação, que regula o mercado da construção civil no país. A representação foi feita pela Associação Sergipana de Empresários de Obras Públicas e Privadas (ASEOPP) e caiu como um bloco de concreto sobre algumas cabeças.

O documento afirma que: “há uma crescente oferta pública de unidades imobiliárias por meio de incorporadoras que supostamente burlam a lei por se qualificarem juridicamente como associações em prol de construírem uma unidade para própria moradia/uso sob o regime de construção a preço de custo. Afirma, porém, que tais atividades se desenvolvem sem o registro prévio do memorial de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis competente e sem a prévia aprovação dos órgãos urbanísticos e ambientais em flagrante ofensa às regras do Direito Urbanístico e Direito Ambiental”.

Contei 27 empreendimentos, num total de 2.381 unidades construídas, seja para fins de habitação ou de negócio, já que existem dois empreendimentos que são direcionados para empresas. Algo de estranho se percebe quando vemos que existem empreendimentos empresariais. Se uma associação deve conter pessoas afins de uma mesma categoria para a construção do empreendimento, não deveria ser ter contidas empresas, em virtude da pluralidade de negócios existentes e dificuldades de encontrar pessoas da mesma área que desejem investir em um complexo.

Centros empresariais são pluridimensionais no aspecto de variedade negocial. É simplesmente impossível que uma mesma categoria possa se juntar para criar um empreendimento desse tipo, pois prejudicaria a todos que tenham o negócio no mesmo ramo. Eu estarei ao lado de outros economista ou jornalista no mesmo prédio? Eu perderia espaço no mercado com isso, o que é contraproducente. Quando observei essa questão no documento, em meu leigo entendimento, compreendi que potencialmente há um alto risco de ser um negócio que tem múltipla finalidade.

Voltando à questão do Ministério Público, o documento determina que se oficiem as cinco empresas a apresentarem as informações técnicas dos empreendimentos, como licença ambiental, habite-se, memorial de incorporação, sede da associação e responsável técnico pelas obras. Sobrou também para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para que apresente as licenças ambientais ou dispensa delas, nos 27 empreendimentos. Para a Emurb, a mesma coisa, só que pedindo as licenças urbanísticas e o habite-se dos empreendimentos, tal como a certidão de uso e ocupação do solo e alvará das construções.

Em outras oportunidades comentei sobre esse tema aqui no JL Política, com a finalidade de descomplicar a economia e fazer com que o consumidor faça sempre o melhor negócio, o que me levou a receber inúmeros contatos de pessoas que querem o melhor para si. Quando uma pessoa compra um imóvel, está se comprando uma parte do seu destino, do seu futuro. E isso deve ser feito com total confiabilidade, para que não aconteçam problemas como os que têm surgido em vários casos de construção por meio de associação.

Quando se firma o contrato com uma associação, o preço está lá estabelecido. Contudo, existe sempre algum “jabuti”, coisa que só existe no Brasil, que subverte o consumidor a uma posição de refém. Existem riscos e responsabilidade que alguns compradores de empreendimentos sentiram na pele, que não estão explicados nos contratos. A exemplo de arcar com as penalidades cíveis e criminais, como em caso de acidentes de trabalho ou até mesmo morte de trabalhadores, como aconteceu em um empreendimento no bairro Jardins, a responsabilidade pessoal por vícios e defeitos do imóvel, entre outras.

O que é legal está na Lei de Incorporações, a 4.591/64, que regulamenta o mercado da construção civil e promove as garantias ao consumidor do bem adquirido. Qualquer coisa que esteja fora desse contexto é sinônimo de prejuízo, através de um barato que sai caro no fim das contas.

Fazer a compra através de um corretor de imóveis é fundamental para que seu negócio esteja sendo feito da maneira correta, não por meio de redes sociais ou conversas informais. A regularidade de um bem está em sua documentação. Nunca deixe de pensar nisso e descomplique a economia.