ARACAJU/SE, 26 de abril de 2024 , 21:05:50

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Brasil x Polônia

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, em 23 de novembro de 2021, chancelou duas pretensões contraditórias entre si. Primeiro, ela aprovou a retomada da idade compulsória de 70 anos para a aposentadoria de ministros de tribunais superiores (PEC 159/19). Depois, ela acatou a iniciativa que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima de nomeação para tribunais (PEC 32/21). Se ambas fossem aprovadas, um ministro poderia ser nomeado a dois dias de completar 70 anos, empossado um dia antes e aposentado compulsoriamente no amanhecer seguinte, por exemplo. Por aí se percebe a quantas anda a qualidade do processo legislativo brasileiro.

Dos dois projetos incoerentes, o mais canhestro é o que goza do maior apreço dos congressistas. A ideia de reduzir a idade de aposentação dos ministros do Supremo Tribunal Federal, para que novas nomeações sejam abertas, ainda no atual governo, anima um pedaço do universo parlamentar com sede de desforra. 

A irritação de parte do Congresso vem, especialmente, das decisões do STF sobre matérias que o Legislativo considera de sua alçada exclusiva. É o caso das pouco transparentes “emendas de relator” ao orçamento da União. Elas foram suspensas em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 854), há poucos dias.

Essa ânsia de revanche desafia o bom senso constitucional. É óbvio que o Legislativo não pode, a seu bel prazer, reduzir o período de permanência dos membros da atual composição do STF. Se pudesse, teria o poder arbitrário de modificar os quadros componentes dele, a fim de afastar julgadores que lhe fossem inconvenientes. Tal possibilidade violaria a autonomia do Judiciário e a separação de poderes, escancaradamente.

Essas ideias ganharam abertura quando da Emenda Constitucional 88, de 2015, a “PEC da Bengala”. Por essa reforma, elevou-se a idade de aposentadoria forçada dos servidores públicos para 75 anos. Na época, mal se escondeu que o intento da inovação era impedir que a presidente Dilma Rousseff nomeasse mais um ministro para o STF. Agora, o que antes se elasteceu pode ser minguado.

A aspiração de deformar, reformar, ou conformar os tribunais constitucionais não é exclusivamente brasileira e tem forte tendência de surgir em países sob gestão autoritária, seja de direita, seja de esquerda. É o fenômeno do “constitucionalismo abusivo” combinado com o “autoritarismo constitucional”.

É o que tem acontecido na Polônia. Lá, o Tribunal Constitucional (TK) tem 15 membros, com mandatos de nove anos. O partido Lei e Justiça (PiS), do presidente Andrzej Duda, nas eleições de 25 de outubro de 2015, alcançou significativa maioria parlamentar, suplantando o partido Plataforma Cívica (PO). 

Essa nova maioria parlamentar tomou posse em 12 de novembro e desconsiderou cinco indicações para o TK, feitas pela legislatura anterior, dominada pelo PO, em 8 de outubro. Três dessas vagas eram de mandatos no TK que se encerraram antes da posse dos novos parlamentares e duas eram de vacâncias que só ocorreriam em dezembro. 

O presidente Duda se recusou a nomear todos os indicados pela legislatura encerrada. A seguir, foi alterada a lei de regência do Tribunal, com a autorização de designação dos cinco assentos litigiosos pela nova legislatura controlada pelo PiS. Ato contínuo, feitas as indicações, Duda nomeou os aliados e mandou que fossem tomar posse, acompanhados por guardas do Executivo.

O imbróglio só cresceu. O TK, analisando essa confusão, buscou uma solução intermediária, que manteve as vagas abertas antes da posse da nova legislatura, mas não as posteriores. O presidente Duda se negou a cumprir essa decisão e só aceitava os cinco nomes recentemente indicados por seu grupo. O TK resistiu. Novos ataques legislativos foram feitos a ele, inclusive com a alteração do quórum de julgamento, a fim de dar mais poder aos últimos nomeados.

A novela prosseguiu com nomeações e aposentadorias forçadas, até que o PiS formou maioria no TK. A União Europeia repudiou o procedimento. O efeito prático dessa reprovação foi muito baixo, porém. Com o domínio do parlamento e do TK, transformado em um braço partidário, o governo ficou paulatinamente mais cesarista. Passou a perseguir minorias e a oposição, a interferir no cumprimento de decisões judiciais e se fortaleceu a ponto de adotar medidas cada vez mais contrastantes com as diretrizes continentais. 

Em outubro deste ano, a fim de desobedecer a uma ordem do Tribunal de Justiça da União Europeia, o TK, completamente enfraquecido, declarou que tratados celebrados com a UE eram inconstitucionais. A Polônia está à beira de sair ou de ser expulsa do bloco. 

Moral da história: quando se muda artificialmente a composição de uma corte constitucional, os sentimentos autocráticos perdem um freio e o Estado de Direito rui. O papel aceita tudo, mas um ordenamento jurídico democrático exige compromissos com valores constitucionais fundantes.