ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 1:35:52

Certidão de martírio

Semana passada, esta coluna referiu o trabalho feito pelo advogado José de Oliveira Fagundes, na defesa dos inconfidentes mineiros. Aludiu ao pouco reconhecimento histórico de seu esforço numa defesa previamente fadada ao insucesso, mas exercida com denodo. A certa altura, a crônica disse que a sentença que levou Tiradentes à morte era a peça condenatória mais conhecida do país. Meia verdade. Todo estudante sabe que ele foi enforcado, mas os termos da decisão são, com efeito, pouco divulgados. Éútil conhecer passagens dela, já vertidas em português contemporâneo.

No relatório, está a essência da acusação: “Mostra-se que na Capitania de Minas alguns vassalos da dita Senhora, animados do espírito de pérfida ambição, formaram um infame plano para se subtraírem da sujeição e obediência devida à mesma Senhora, pretendendo desmembrar e separar do Estado aquela Capitania, para formarem uma república independente, por meio de uma formal rebelião, da qual se erigiram em chefes e cabeças, seduzindo a uns para ajudarem e concorrerem para aquela pérfida ação, e comunicando a outros os seus atrozes e abomináveis intentos, em que todos guardavam maliciosamente o mais inviolável silêncio, para que a conjuração pudesse produzir o efeito que todos mostravam desejar (…)”.

Os inconfidentes eram, literalmente, os que faltaram à confiança da “Senhora”, a rainha D. Maria I. Eles incidiram no delito de lesa-majestade, previsto no Título VI do Livro V das Ordenações Filipinas. O procedimento para apurar tão grave infração era a devassa, prevista no Livro I do mesmo conjunto normativo. Investigação e processo se misturavam, como na tradição inquisitorial. No caso dos inconfidentes, ela culminou com o julgamento procedido por um tribunal especial, uma “alçada”.

Da fundamentação apresentada pelos julgadores, decota-se o seguinte: “Estando plenamente provado o crime de lesa-majestade da primeira cabeça, pelas uniformes confissões dos réus, no qual os chefes da conjuração incorreram, ajustando entre si nos conventículos a que premeditadamente concorriam, de se subtraírem da sujeição em que nasceram, e que como vassalos deviam ter a dita Senhora, para constituírem em república independente, por meio de uma formal rebelião, pela qual assentaram de assassinar ou depor o general e ministros, a quem a mesma Senhora tinha dado a jurisdição e poder de reger e governar os povos da Capitania; não pode um delito tão horrendo, revestido de circunstâncias tão atrozes, e tão concludentemente provado, admitir defesa que mereça a menor atenção(…)”.

Lesa-majestade “da primeira cabeça”: a da rainha, a personificação absolutista do Estado português, ou de seus representantes. A defesa deveria ser desconsiderada, diz a decisão. A gravidade da acusação bastava à condenação.

O dispositivo condenatório, no que concerne a Tiradentes, no que mais importa, dizia: “(…) Portanto, condenam ao réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, alferes que foi da tropa paga da Capitania de Minas, a que, com baraço e pregão, seja conduzido pelas ruas públicas ao lugar da forca, e nela morra morte natural para sempre, e que, depois de morto, lhe seja cortada a cabeça e levada a Vila Rica, onde, no lugar mais público, será pregada em um poste alto, até que o tempo a consuma, e o seu corpo será dividido em quatro quartos, e pregado em postes, pelo caminho de Minas, no sítio da Varginha e das Cebolas, onde o réu teve as suas infames práticas, e os mais nos sítios de maiores povoações, até que o tempo também os consuma; declaram o réu infame, e seus filhos e netos, tendo-os; e os seus bens aplicam para o Fisco e Câmara Real; e a casa em que vivia em Vila Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique, e não sendo própria será avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados, e no mesmo chão se levantará um padrão pelo qual se conserve em memória a infâmia deste abominável réu (…).”

“Baraço e pregão”: a corda enlaçada em volta do pescoço, a indicar o tipo de morte que o sentenciado sofreria, sendo anunciada pelos caminhos entre a cela e a forca erguida especialmente para esse fim. “Morte natural para sempre”: a negação de velório e sepultamento, para que a alma do condenado padecesse eternamente. “Declarar infame”: seus descendentes estavam proibidos de receber títulos honoríficos e homenagens.

A pena, após cumprida, contou com a seguinte certificação, subscrita pelo desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha: “Certifico que o Réu Joaquim José da Silva Xavier foi levado ao lugar da forca levantada no Campo de São Domingos, e nela padeceu morte natural, e lhe foi cortada a cabeça, e o corpo dividido em quatro quartos; e de como assim se passou na verdade, lavrei a presente certidão, e dou minha fé. Rio de Janeiro, vinte e um de abril de mil setecentos e noventa e dois.”

“Dar fé”: impor credibilidade oficial a um fato. No caso, o martírio de um herói nacional.