O último dia 2 de abril foi dedicado ao Dia Mundial da Conscientização do Autismo, por essa razão, é preciso divulgar os direitos da saúde do autista muitas vezes desrespeitados por quem deveria cuidar.
Maior conhecimento do TEA – transtorno do espectro autista possibilitou que muitas crianças, jovens e adultos pudessem ser diagnosticados, tratados e respeitados em sua dignidade de pessoa humana.
A data criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007, e a finalidade é levar informação sobre o assunto com o objetivo de reduzir a discriminação e o preconceito. Para se ter uma ideia, pesquisas internacionais anotam o crescimento das taxas de TEA no mundo, chegando a ocorrer um caso em cada 54 pessoas. No Brasil é estimada uma população de três milhões de pessoas portadoras de TEA em vários níveis.
Assim, sabemos que o diagnóstico é fundamental para que se possa cuidar, uma delas é o acompanhamento da saúde com médicos neurologistas, psiquiatras, além de psicólogos, psicopedagogos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas. Ou seja, são pacientes que precisam de uma equipe multidisciplinar dependendo do nível do espectro que pode ir do leve e que não compromete o desenvolvimento da pessoa ao mais grave que incapacita para atividades básicas.
O grande dilema das famílias é como cuidar. A lei brasileira já tem algumas respostas e o judiciário tem contribuído com decisões importantes no sentido de, por exemplo, os planos de saúde cobrirem os gastos médicos desses pacientes, o que nem sempre é fácil, exigindo a provocação do poder judiciário que tem reconhecido a obrigação dos referidos planos.
E quem não tem plano?
Quem não possui plano deve buscar os serviços públicos de saúde que devem promover a saúde integral dos cidadãos, de acordo com a nossa Constituição Federal.
Persiste ainda o problema em face de políticas públicas de saúde somente há pouco tempo vem sendo criadas para atender essa demanda, antes desconhecida em face da ausência de diagnósticos confiáveis.
A pessoa portadora da TEA tem direitos à inclusão de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, além da Lei 12.764/2012, que cuida da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, entre eles, o atendimento prioritário nos sistemas de saúde pública e privada.
O Direito à saúde, incluindo o diagnóstico, atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos, entre outros, também estão garantidos pela lei.
A jurisprudência dos tribunais tem confirmado a obrigação dos planos de saúde que na maioria das vezes negam esses direitos. Esperam que neste mês em que se discute o autismo como forma de romper preconceitos e ampliar a rede de atendimento de acordo com a legislação.
