ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 2:39:24

Guerras Comerciais

Abordarei neste ensaio alguns exemplos de disputas comerciais que foram iniciadas neste ano de 2022, confirmando a existência silenciosa de uma guerra comercial entre diversas nações.

Para melhor entendimento e caracterização, é importante ressaltar que conforme a Organização Mundial do Comércio (OMC), as disputas que surgem na entidade internacional são essencialmente sobre promessas não cumpridas. Os membros da OMC concordaram que, quando acreditarem que outros membros estão violando as regras comerciais, eles recorrerão ao sistema multilateral de solução de controvérsias em vez de agir unilateralmente. Isso significa seguir os procedimentos acordados e respeitar as opiniões emitidas.

A OMC aponta que uma disputa surge quando um país adota uma política comercial ou toma uma medida que um ou mais membros da OMC consideram estar em violação das disposições da OMC ou em violação de suas obrigações. Um terceiro grupo de países pode declarar interesse no assunto, o que lhes confere certos direitos. Este é o procedimento inicial da guerra comercial.

A existência da OMC é ligada ao tema e é uma das principais atividades da organização, a solução de controvérsias comerciais. A OMC possui um dos mecanismos internacionais de solução de controvérsias mais ativos do mundo: desde 1995, 614 controvérsias foram levadas à OMC e mais de 350 decisões foram publicadas. Ou seja, a Guerra Comercial nunca acabou, ela de fato vem sendo intensificada.

Ainda na linha da explicação metodológica, registre-se que o pedido de consultas inicia formalmente uma disputa na OMC. As consultas dão às partes a oportunidade de discutir o assunto e encontrar uma solução satisfatória sem entrar em litígio. Após 60 dias, caso as consultas não tenham resolvido a controvérsia, o reclamante poderá solicitar que ela seja resolvida por um painel.

Adiante irei apresentar alguns exemplos de disputas que foram iniciadas neste ano de 2022.

A Argentina solicitou consultas com o Peru no âmbito da OMC em relação aos direitos antidumping e compensatórios instituídos pelo Peru sobre as importações de biodiesel da Argentina. O pedido foi distribuído aos membros da OMC em 6 de setembro de 2022. No caso, a Argentina contesta seis medidas relacionadas à imposição pelo Peru de direitos antidumping e compensatórios sobre o biodiesel da Argentina. A Argentina alega que a investigação e a imposição das medidas em questão parecem ser incompatíveis com várias disposições dos seguintes Acordos da OMC: o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, o Acordo Antidumping, Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994 Acordo e Artigo XVI do Acordo de Marraquexe que institui a OMC.

A África do Sul iniciou uma queixa na OMC contestando medidas da União Europeia sobre frutas cítricas. A África do Sul solicitou consultas à OMC com a União Européia sobre certas medidas impostas pela União Européia sobre a importação de frutas cítricas sul-africanas. O pedido foi distribuído aos membros da OMC em 29 de julho de 2022. A África do Sul está desafiando as mudanças recentemente promulgadas nos requisitos fitossanitários da União Europeia para a importação de laranjas e outros produtos cítricos relacionados à praga Thaumatotibia leucotreta, conhecida como falsa mariposa. A África do Sul alega que as medidas da União Europeia parecem ser inconsistentes com várias disposições do Acordo da OMC sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias e o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio de 1994. Este é o primeiro caso de solução de controvérsias da OMC iniciado pela África do Sul.

A Tunísia lançou investigação de salvaguarda em fios de ferro ou aço não ligado para a fabricação de molas para móveis. Em 21 de julho de 2022, a Tunísia notificou o Comitê de Salvaguardas da OMC que iniciou em 19 de julho de 2022 uma investigação de salvaguarda sobre fios de ferro ou aço não ligado para a fabricação de molas para móveis.

Para entendimento do assunto, de acordo com a OMC, uma investigação de salvaguarda procura determinar se o aumento das importações de um produto está causando, ou ameaça causar, danos graves a uma indústria doméstica. Durante uma investigação de salvaguarda, importadores, exportadores e outras partes interessadas podem apresentar evidências e opiniões e responder às apresentações de outras partes. Um membro da OMC pode tomar uma medida de salvaguarda (ou seja, restringir temporariamente as importações de um produto) somente se o aumento das importações do produto estiver causando, ou ameaçando causar, prejuízo grave.

Madagascar inicia investigação de salvaguardas em tintas, assim em 3 de junho de 2022, Madagascar notificou o Comitê de Salvaguardas da OMC que iniciou em 1 de junho de 2022 uma investigação de salvaguarda sobre tintas. A  notificação, Madagascar indicou, entre outras coisas, o seguinte:

“Todas as pessoas que tenham interesse substancial e desejem ser consideradas partes interessadas nesta investigação devem dar-se a conhecer e podem solicitar um questionário à ANMCC, autoridade responsável pela investigação, no prazo de 30 dias a contar do início da investigação.

Diversos outros exemplos existem somente neste ano de 2022 sobre disputas comerciais iniciadas, demonstrando-se o crescimento da guerra comercial entre países e blocos geoeconômicos.

E o nosso país participa de diversas disputas comerciais na OMC, como reclamante o Brasil participa de 34 disputas; como respondente, o Brasil participa de 17 casos; e como parte interessada (terceiro) participa de 164 casos. Sendo portanto, um membro atuante na guerra comercial que visa defender os interesses justos de seus exportadores.